Foi disponibilizado, nessa terça-feira, 18, o acórdão proferido pelos desembargadores da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirma novamente a legalidade no recebimento do IPTU Complementar em 2017, negando provimento aos recursos impetrados pelo vereador Moufid Doher contra a sentença que decidiu extinguir o processo que tinha como objetivo a suspensão do ato administrativo referente à cobrança de diferença de IPTU.
As áreas com construções irregulares e não declaradas pelos contribuintes foram apuradas por intermédio de procedimento administrativo, com estudo georreferenciado, que objetivou a regularização dos imóveis no perímetro urbano do município e evasão fiscal, com a garantia dos contribuintes ao amplo direito de defesa e do contraditório, informou a Prefeitura.
Segundo o relator, desembargador Raul de Felice, “a administração pública, dentro do seu poder-dever discricionário de fiscalização, tomou medidas para coibir a evasão fiscal e, consequentemente, prejuízo ao erário, por intermédio de processo administrativo regulamentar, com prévia notificação aos contribuintes e divulgação garantindo individualmente o amplo direito à defesa. Assim, não havendo nos autos qualquer evidência de lesividade ao patrimônio ou moralidade administrativa, está ausente a demonstração dos pressupostos da ação popular”, disse.
“A Administração do prefeito Jesus Chedid ressalta seu compromisso com os princípios da administração pública, principalmente o que tange a legalidade e moralidade, e com a população bragantina, a confirmação dessa decisão só corrobora com as atitudes tomadas diante dos dados levantados pelo estudo georreferenciado”, afirmou o Executivo, por meio de seu Departamento de Imprensa.
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