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Lei que amplia Refis para débitos até 31 de dezembro de 2021 é sancionada

Pedidos podem ser feitos on-line

A Prefeitura de Bragança Paulista sancionou a Lei Complementar nº 929/2022, que altera o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no exercício de 2022. 

A nova lei, publicada na edição nº 1.231 da Imprensa Oficial do município, permitirá a negociação de débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 (anteriormente era para débitos com data até 30 de setembro de 2021).

“O objetivo da alteração é permitir a participação no Refis atual de todos os contribuintes que passam por dificuldades financeiras e que não conseguiram saldar seus débitos até o final do exercício de 2021”, destacou o prefeito Jesus Chedid ao sancionar a lei. 

O Refis pode ser solicitado pelo site da Prefeitura, pelo link https://bragancapaulista.giap.com.br/apex/pmbp/f?p=997:1: , sem a necessidade de ir até o Agiliza, no Paço Municipal. 

Outra opção é realizar o Refis via telefone do Call Center, pelo número 4034-7102, que também é canal de WhatsApp, ou pelo 0800 038 0037.

A Prefeitura esclarece que o Refis pela internet ou pelo Call Center é habilitado apenas aos contribuintes com Dívida Ativa.

Aqueles que têm Dívida Ativa executada (judicial), devem comparecer presencialmente ao Agiliza.

O pedido de ingresso no Refis poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022. A redução do valor dos juros de mora e da multa podem chegar a 90% no caso de pagamento à vista e varia de 80% a 60% de redução dependendo do número de parcelas.

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