news-details
JOVEM ADVOCACIA

LGPD: importância e destaque no âmbito empresarial

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), criada com o objetivo principal de proteger e assegurar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, é uma realidade que denota atenção dos estudantes e profissionais do Direito, exigindo comprometimento para com o tratamento de dados pessoais, promovendo um cenário de segurança jurídica em âmbito nacional. Lidando e definindo o que são dados pessoais, as informações são sujeitas a cuidados específicos, exemplificados como informações sensíveis, particulares e/ou informações sobre crianças e adolescentes.

A sociedade não compreende a complexidade de informações que podem ser consideradas pessoais. Parece óbvio, mas qualquer informação capaz de identificar ou vir a identificar uma pessoa é considerada dado pessoal, muito além do nome, e-mail, RG ou CPF: uma empresa desenvolve uma campanha de publicidade on-line, esta pode não estar ciente do nome e/ou e-mail de um determinado usuário que navega em seu site, mas se há acesso aos dados de navegação do usuário (como os famosos cookies que “aparecem” quando navegamos pelos mais diversos sites), estes são considerados dados pessoais, pois somente a partir de seu uso é que campanha publicitária impacta. A permissão/consentimento do titular dos dados (requisitos básicos atrelados com a finalidade e necessidade, previamente informados ao titular), são garantias ao cidadão, que pode solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos, transferidos para outros fornecedores de serviços, entre outras possibilidades.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), fiscaliza e aplica as penalidades pelo descumprimento da LGPD, e orienta de forma preventiva. A própria LGPD prevê a existência de agentes de tratamento de dados, estipulando funções nas organizações/empresas, como o controlador (que trabalha diretamente com decisões sobre o tratamento de dados), o operador (que realiza o processamento e tratamento de dados em nome do controlador), e o encarregado (responsável por interagir com os titulares dos dados pessoais e com a autoridade nacional). Normas de governança, planos de contingência, auditorias (em caso de riscos e falhas), almejam resoluções com agilidade, imediato aviso à ANPD e preservação máxima do(s) indivíduo(s) afetado(s). Se há processamento de informações sobre pessoas (brasileiras ou não), que estão em território nacional, a LGPD exige ser respeitada, independentemente da localização da sede de uma organização, e se esta organização reside no Brasil ou no exterior.

Pedro Tadeu de Oliveira Bergamim é advogado atuante em Bragança Paulista e região, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, pós-graduando em Processo Civil pelo Instituto Damásio Educacional e membro das comissões da Jovem Advocacia e Direito do Trabalho da 16ª Subseção da OAB Bragança Paulista.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image