Liminar impede cobrança da sobretaxa da água

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) obteve liminar na justiça, na terça-feira, 13, que suspende a cobrança de sobretaxa na conta de água para o consumidor que ultrapassar sua média de consumo até que o governo institua o racionamento.

No entendimento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, antes de aplicar a multa, o governo precisa esgotar todas as alternativas e decretar oficialmente o racionamento, o que não foi feito até agora.

A decisão foi baseada no artigo 46 da Lei 11.445, de 2007, que diz: “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.

Dessa forma, o consumidor seria duplamente penalizado, pagando mais caro com a geração de energia pelas termelétricas e a multa no consumo de água. “A Justiça tomou uma decisão corajosa, pois os consumidores estavam sendo prejudicados com uma multa sem racionamento e também com a falta de informações”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Em seu despacho, a juíza ainda lamentou que a solução da crise dependa das chuvas e cobrou da Sabesp a eliminação das perdas e campanha de esclarecimento antes de impor multa aos consumidores. “Lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibilidade de controle de quando e quanto irá chover nos próximos meses”, afirma a juíza. “A lição de casa deve ser feita por todos e não somente pelos consumidores”, completou.

O direito à informação, de saber com antecedência e clareza em que períodos haverá interrupção do abastecimento de água, como garante o Código de Defesa do Consumidor, precisa ser respeitado, defende a Proteste.

A tarifa adicional tinha sido aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) e estava valendo desde a semana passada para mais de 28 milhões de consumidores atendidos pela Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em 364 municípios. A sobretaxa seria cobrada dos usuários que excedessem a média de consumo registrada antes da crise, de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

A proposta inicial da Sabesp previa multa de 20% ou 50% sobre o valor total da conta considerando a mesma porcentagem de consumo excedente de 20%. A Arsesp informou que alterou a porcentagem para “manter equivalência à proposta original”.

Com isso, seriam 40% de multa para quem consumir até 20% a mais do que a média do período anterior e a taxa de 100% para quem utilizasse mais que 20%. A medida seria válida somente na parte do gasto de água encanada, que representa metade do valor da conta. Os outros 50% são referentes ao serviço de coleta de esgoto.

Com a aplicação da sobretaxa, a meta do governo era reduzir 2,5 metros cúbicos por segundo de consumo. Os sistemas que abastecem várias regiões do estado de São Paulo têm enfrentado quedas frequentes do volume de água armazenado devido à falta de chuvas. Na Grande São Paulo, os principais sistemas, Cantareira, Alto Tietê e Guarapiranga, são os mais afetados

O Jornal Em Dia entrou em contato com a Sabesp, nessa quarta-feira, 14. Em nota, a companhia respondeu que cumprirá a liminar, mas que “entende que se trata de uma decisão divergente dos interesses difusos da maioria da sociedade”.

A Sabesp aponta que parte da sociedade não compreendeu a necessidade de se economizar os recursos hídricos. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima, necessária para garantir o futuro atendimento das necessidades básicas da população”, diz a nota.

A Sabesp reconheceu que a escassez hídrica já causa transtornos a alguns consumidores da região metropolitana, principalmente os localizados em áreas elevadas. “Lamentavelmente, não há como evitar esses transtornos enquanto perdurar a crise”, afirmou.

Concluindo, a companhia declarou que a decisão da juíza Simone Viegas de Moraes Leme protege o bolso da minoria, em detrimento da segurança hídrica de todos. “A decisão reconhece que “a água é bem finito e escasso e deve ser tratado como mercadoria preciosa”. No entanto, paradoxalmente, impede que o preço suba para os “gastões” numa situação de escassez. Em decorrência de um entendimento meramente formal, e não de mérito, a decisão protege o bolso da minoria, em detrimento da segurança hídrica de todos”.

A Sabesp e o governo de São Paulo vão recorrer da decisão.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image