Foto:Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
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Mais de 1,1 mil presos não retornam ao sistema prisional paulista após saídinha temporária de fim de ano

Ao término da saída temporária de fim de ano do sistema penitenciário paulista — conhecida popularmente como “saidinha” — 1.131 detentos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Os dados foram divulgados oficialmente pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo.

O benefício teve início em 23 de dezembro de 2025 e se encerrou em 5 de janeiro de 2026, contemplando 30.382 presos do regime semiaberto que atendiam aos requisitos legais, como cumprimento de parte da pena e bom comportamento carcerário. Do total de beneficiados, cerca de 3,72% foram considerados foragidos por não se apresentarem após o período autorizado.

De acordo com a legislação, os detentos que não retornam ao presídio passam a ser oficialmente considerados foragidos da Justiça. O descumprimento das condições da saída temporária resulta na perda automática do direito ao regime semiaberto, com reversão para o regime fechado em caso de recaptura, além da inclusão do nome do condenado em sistemas de busca das forças de segurança.

OBJETIVO DA SAÍDA TEMPORÁRIA

Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária tem como principal objetivo fortalecer os vínculos familiares e sociais dos apenados, contribuindo para o processo de ressocialização e para a redução da reincidência criminal, ao permitir contato supervisionado com a sociedade.

Apesar do número absoluto de evasões chamar a atenção, a SAP ressalta que a ampla maioria dos presos retornou normalmente às unidades prisionais. Mais de 96% dos beneficiados cumpriram as regras e se reapresentaram dentro do prazo determinado pela Justiça.

DADOS REGIONAIS

Levantamentos regionais apontam variações dentro do Estado. No interior paulista, cerca de 330 presos não retornaram após o fim da saída temporária. Já na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte, o número de foragidos chegou a 165 detentos.

DEBATE NACIONAL

A saída temporária segue sendo alvo de debates públicos e políticos em todo o país, especialmente sob o prisma da segurança pública. Críticos apontam que, mesmo sendo um percentual reduzido, os casos de evasão e eventual reincidência criminal alimentam a discussão sobre a manutenção, revisão ou restrição do benefício.

Por outro lado, especialistas em execução penal destacam que o instituto permanece amparado pela lei e que os índices de retorno indicam que a medida cumpre, em grande parte, sua função ressocializadora.

O tema segue em discussão no Congresso Nacional e nos tribunais, enquanto a saída temporária continua prevista na legislação brasileira, sujeita a critérios e fiscalização do Poder Judiciário.

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