A obtenção de medicamentos de alto custo é uma necessidade para muitos pacientes que enfrentam doenças graves e crônicas. O Sistema Único de Saúde (SUS) nem sempre disponibiliza esses tratamentos caros, o que leva muitos a recorrerem à justiça para garantir o direito à saúde. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assegurado por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Quando o SUS não fornece um medicamento essencial, o paciente pode buscar uma ordem judicial que obrigue o Estado a fornecer o tratamento necessário. Para isso, é fundamental reunir alguns documentos essenciais, como um relatório médico detalhado que explique a necessidade do medicamento e os riscos associados à sua falta, uma receita médica específica, um orçamento do medicamento em farmácias ou distribuidoras e um comprovante de negativa do SUS ou do plano de saúde, se aplicável. Em muitos casos, é solicitado um pedido de liminar para que o juiz determine, de forma urgente, o fornecimento do medicamento antes mesmo do julgamento final.
É importante avaliar a competência do órgão responsável, que pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo da origem do medicamento e da estrutura do SUS envolvida. Além disso, as decisões judiciais podem incluir a aplicação de multas diárias pelo atraso na entrega do medicamento, garantindo maior celeridade no cumprimento da ordem judicial. Essas multas podem ser revertidas ao paciente como forma de compensação pelos dias de atraso.
Diversos pacientes em todo o Brasil têm conseguido, por meio de decisões judiciais, acesso a medicamentos de alto custo. Essas decisões têm sido cruciais para garantir o direito à saúde quando o SUS não pode fornecer o tratamento necessário de forma imediata. Esse tipo de processo se mostra uma ferramenta eficaz para muitos brasileiros na luta pelo acesso a tratamentos essenciais, quando o direito constitucional de acesso a saúde não os alcança de pronto.

Adriane de Oliveira Gonçalves Macedo é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 443.815, atuante nas áreas cível e criminal, Conselheira da Jovem Advocacia Estadual e Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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