No dia 18 de janeiro de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 871/2019, que entrou em vigor na data de sua publicação e alterou vários dispositivos das Leis nº 8.212/91 e 8.213/91, que tratam do custeio e dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dentre as várias alterações, vamos a algumas considerações.
O auxílio-reclusão agora terá a carência mínima de 24 contribuições mensais, o que quer dizer que será necessário o mínimo de 24 contribuições anteriores à prisão para que o benefício possa ser concedido. Além do mais, esse auxílio, que antes era pago para os dependentes de presos em regime semiaberto, agora só será devido aos dependentes de presos em regime fechado. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro benefício custeado pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Para a aposentadoria do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exigirá a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, para validar o tempo de serviço, será necessária a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
O salário-maternidade, a partir de agora, deverá ser requerido em até 180 dias após o parto ou da ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício.
Por fim, para o recebimento da pensão por morte, em caso de união estável, será preciso apresentar prova documental contemporânea à época dos fatos, não sendo mais aceita a prova meramente testemunhal.
A medida ainda estabelece que em casos de algum indício de irregularidade, o segurado será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão. No caso dos trabalhadores rurais, o prazo será de 60 dias.
Nessa última quinta-feira, 30, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a matéria que será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira, 3, para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.

Ariana Cristina Ferreira é advogada atuante na Região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista e coordenadora da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.
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