No dia 28 do mês de junho, é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+, com o objetivo de homenagear um episódio marcante na luta pelo reconhecimento dos direitos da comunidade LGBTQIAP+ e respeito por suas vidas e escolhas pessoais, que ocorreu em 28 de junho de 1969.
Na aludida data, policiais invadiram o bar Stonewall Inn, situado na cidade de Nova York. O bar era frequentado por pessoas homossexuais, de modo que as autoridades policiais se dirigiram ao local para praticar violência e prender algumas dessas pessoas, sob o fundamento de que não estariam usando vestimentas adequadas ao seu gênero.
Após terem sido efetuadas algumas prisões, os frequentadores ali presentes iniciaram atos de resistência, revidando a violência por meio de protestos e também por lançar garrafas contra as autoridades. Tal ato ficou conhecido como Revolução de Stonewall.
A partir de 1970, iniciou-se a comemoração do Dia do Orgulho e também as passeatas que celebram a diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.
Embora se comemore a data mundialmente, há muito ainda a ser conquistado, principalmente a conscientização da sociedade em respeitar as escolhas do outro, em respeitar o próximo e se posicionar contra o uso da violência.
A busca pela igualdade e pelo respeito de direitos fundamentais ensejou no reconhecimento dos seguintes direitos:
- União estável e casamento civil entre pessoas do mesmo sexo: em 2011, a Corte Máxima Brasileira (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável estabelecida entre pessoas do mesmo sexo, cujos efeitos jurídicos se igualam às uniões estáveis heterossexuais. No mesmo ano, também foi reconhecido o direito de pessoas do mesmo sexo se casarem, sendo vedado aos cartórios impedirem a celebração do casamento.
- Homofobia e transfobia são crimes: a incitação ao preconceito, discriminação, assédio ou violência que forem praticados contra pessoas transgênero ou homossexuais são condutas criminosas, equiparadas ao crime de racismo.
- Retificação do nome: pessoas transgênero são aquelas que não se identificam com o gênero (feminino/masculino) que lhe foi atribuído após o nascimento. Desse modo, tais pessoas podem retificar o seu nome e/ou o seu gênero perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de terem realizado procedimento médico ou cirurgia de transgenitalização.
- Adoção de crianças ou adolescentes por casal homoafetivo é possível: Atualmente, a adoção pode ser realizada tanto por casais heterossexuais como homoafetivos, uma vez que tal possibilidade foi reconhecida pela Suprema Corte de Justiça Brasileira (STF).
Rafízia Tavares da Silva é advogada, consultora jurídica e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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