Uma pergunta que recebo com frequência é se após completar a maioridade do alimentado, extingue-se automaticamente a obrigação alimentar.
E a resposta é NÃO. Equivocadamente, muitas pessoas imaginam que com o advento da maioridade do alimentado, extingue-se automaticamente a obrigação alimentar.
Ocorre que apesar de existir a possibilidade de exoneração do pagamento da pensão, tal exoneração não é automática, ou seja, o genitor (ou qualquer outra pessoa obrigada a pagar a pensão) não pode simplesmente deixar de pagar os alimentos quando o alimentado fizer dezoito anos. Caso isso aconteça, poderá sofrer uma ação de execução de alimentos pelo rito de prisão ou expropriação de bens, ou ambos os ritos.
Portanto, a exoneração de alimentos é uma ação judicial que tem por objetivo cessar a obrigação que o alimentante tem de pagar a pensão alimentícia. Vale lembrar que não existe limitação temporal que determine o fim da obrigação do pagamento de pensão alimentícia. O que motiva o cessar da obrigação é a ausência de pressupostos de necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.
Desse modo, é necessário o ajuizamento de uma Ação de Exoneração de Alimentos, sendo que o alimentando deverá apresentar sua defesa e comprovar a necessidade da continuidade do recebimento da pensão alimentícia. Após a juntada de todas as provas, o juiz decidirá se a pessoa continuará obrigada a prestar os alimentos ou se a obrigação se extinguirá.
Larissa Daniella Reis de Lima é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 431.585, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito de Família e Sucessões e membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito do Trabalho e de Direito de Família e Sucessões da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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