Com a ajuda do Sebrae Aqui, microempresários podem fazer a entrega da declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual), até o dia 31 de maio. A Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação informa que é importante procurar orientação antes da data limite, para não deixarem para a última hora.
Sendo assim, todos que possuem MEI formalizado podem levar, gratuitamente, até o posto do Sebrae Aqui alguns documentos, como CPF, CNPJ e o total faturado em 2023, para ser feita a declaração anual. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no posto do Sebrae Aqui (piso superior do Mercado Municipal, na Rua Cel. Teófilo Leme, 1240, no Centro).
A declaração também pode ser feita de maneira on-line, pelo link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao.
Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, fiando assim inadimplente com os boletos mensais DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e também ficará irregular com a Receita Federal. A declaração deve ser feita independentemente se o MEI permaneça com o CNPJ ou tenha dado baixa, deve-se enviar também a declaração de Situação Especial “Extinção”.
Ao entregar a declaração em atraso, o microempresário estará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como o Simples Nacional.
O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa(s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento, entre outros.
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