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Movimento “Ação Bragança Solidária” promete facilitar ajuda às pessoas vulneráveis

O prefeito Jesus Chedid deliberou, nessa quinta-feira, 21, o Decreto Municipal nº 3.278 que institui o movimento da sociedade civil “Bragança Ação Solidária”, com o objetivo deofertar ajuda humanitária às pessoas mais atingidas pela crise econômico-social causada pela pandemia do coronavírus.

A ação envolverá o poder público, o setor privado e o terceiro setor, a fim de otimizar esforços comuns para buscar a segurança alimentar e de saúde da população carente no município. Serão feitas ações excepcionais e desburocratizantes para recebimento dedoações sem encargos pelacidade e o direcionamento racional de recursos para a aquisição e a distribuição de gêneros de primeira necessidade à população necessitada.

Os trabalhos serão coordenados pelo Fundo Social de Solidariedade e terão vigência limitada, enquanto durar a pandemia. A ação será custeada majoritariamente por doações ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que deverão ser depositadas na conta corrente: 71.073-7, agência: 0293, da Caixa Econômica Federal (104), operação 006 – Fundo Social de Solidariedade do município de Bragança Paulista – CNPJ: 46.352.746/0001-65.

Vale ressaltar que o decreto prevê que os recursos que forem aportados na conta do Fundo Social serão objeto de prestação de contas específica e todas as receitas e despesas deverão ser publicadas em Portal da Transparência na internet.

A população poderá doar, ainda, produtos não perecíveis e básicos para alimentação, higiene pessoal e limpeza, cabendo à coordenação do movimento adotar as providências para organizar os locais de arrecadação e a respectiva estrutura logística para armazenagem, reunião e remessa dos bens doados aos beneficiários. Os bens arrecadados ou adquiridos serão distribuídos à população necessitada pelas estruturas públicas já existentes, pelas entidades que já são parceiras da municipalidade ou por outras da sociedade civil sem fins lucrativos que vierem a firmar acordo de cooperação com Bragança.

A coordenação poderá celebrar parcerias ou termos de colaboração com entidades do terceiro setor dispostas a engajar-se no projeto com o objetivo de ampliar seu alcance, suas ações e seus resultados. Cabe lembrar que as parcerias deverão levar em conta a necessidade que a campanha deseja atingir, com a maior capilaridade possível, a população mais vulnerável socialmente, sobretudo, a que reside nas áreas mais distantes da região central.

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