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Saúde

Município acompanha fase transitória do Plano SP e adere novas medidas

Conforme implementado e divulgado pelo governo estadual, todos os municípios paulistas estão na “Fase de Transição", do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). 

A nova etapa, implantada entre a Fase 1 (Vermelha) e a Fase 2 (Laranja), prevê a liberação gradual de alguns setores da economia. 

A Prefeitura de Bragança Paulista, paralelamente às ações do governo estadual, divulgou na sexta, 16, o Decreto Municipal nº 3.560/2021, que dispõe sobre a prorrogação da quarentena no município, estendendo e aderindo às novas medidas até o dia 30 de abril.

Segundo informou a Administração, as atividades consideradas essenciais e não essenciais devem seguir o previsto no Plano São Paulo e sua respectiva Fase de Transição, exceto as atividades individualmente descritas no Decreto Municipal.

Sendo assim, as atividades tidas como essenciais funcionarão de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade. 

As atividades consideradas não essenciais funcionarão com período limitado a oito horas diárias, não excedendo o horário das 22h, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade.

Já as atividades potencialmente geradoras de aglomerações, deverão providenciar medidas que evitem o volume excessivo de pessoas, como a distribuição de senhas, por exemplo.

Ainda de acordo com a Prefeitura, retomam o atendimento presencial após o dia 23 de abril, segmentos como restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais e academias. Todos estarão limitados ao atendimento presencial de 40% da capacidade, até às 22h.

Nesta fase transitória, igrejas, templos religiosos e similares estão autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 25% do espaço total do local, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos e os demais protocolos sanitários recomendados.

Permanecem autorizados o comércio nas feiras livres, bem como o comércio ambulante, porém somente de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local. 

Estão permitidas as atividades nas Marinas e similares, limitadas ao serviço de embarcações e de hospedagem, vedado o uso do estabelecimento para atividades coletivas.

As aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino retornaram nesta segunda, 19, já as da Rede Municipal devem retornar na próxima segunda, 26. 

As escolas de habilitação técnica de nível médio e de ensino superior também têm autorização para retomar as aulas presenciais, no entanto, com funcionamento limitado até às 22h. O mesmo vale para cursos livres de capacitação e qualificação profissional.

Continuam suspensas a locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.

O Decreto completo pode ser lido na Edição nº 1.046A da Imprensa Oficial, que se encontra no site da Prefeitura, assim como a cartilha a respeito da Fase de Transição. 

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