27º domingo do Tempo Comum – Ano B – Naquele tempo, 2alguns fariseus se aproximaram de Jesus. Para pô-lo à prova, perguntaram se era permitido ao homem divorciar-se de sua mulher. 3Jesus perguntou: “O que Moisés vos ordenou?”.4Os fariseus responderam: “Moisés permitiu escrever uma certidão de divórcio e despedi-la”. 5Jesus então disse: “Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés vos escreveu este mandamento. 6No entanto, desde o começo da criação, Deus os fez homem e mulher. 7Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e os dois serão uma só carne. 8Assim, já não são dois, mas uma só carne. 9Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe!”.10Em casa, os discípulos fizeram, novamente, perguntas sobre o mesmo assunto. 11Jesus respondeu: “Quem se divorciar de sua mulher e casar com outra cometerá adultério contra a primeira. 12E, se a mulher se divorciar de seu marido e casar com outro, cometerá adultério”. 13Depois disso, traziam crianças para que Jesus as tocasse. Mas os discípulos as repreendiam. 14Vendo isso, Jesus se aborreceu e disse: “Deixai vir a mim as crianças. Não as proibais, porque o reino de Deus é dos que são como elas. 15Em verdade vos digo, quem não receber o reino de Deus como uma criança não entrará nele”. 16Ele abraçava as crianças e as abençoava, impondo-lhes as mãos. – Palavra da salvação.
“Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés vos escreveu este mandamento”. Para melhor entender esta resposta de Jesus, precisamos saber que a mulher ocupava um lugar secundário na sociedade, tanto antes de Jesus como em seu tempo. Importantes mesmo eram os homens. Desde o princípio, a mulher foi chamada de auxiliar de Adão: “Iahweh Deus disse: ‘Não é bom que o homem esteja só. Vou dar-lhe uma auxiliar semelhante a ele’” (Gn 2,18). E os homens assim interpretaram por ser conveniente a eles. Por isso, a mulher ficou sob o poder do homem, que, ao contrair nova união, desprezava a companheira anterior sem desligar-se da primeira. Moisés permite o divórcio para que a mulher rejeitada pudesse contrair novo matrimônio, sem incorrer em adultério, pois a Lei mandava apedrejar as pessoas adúlteras. O divórcio visava a proteger a mulher abandonada, devolvendo-lhe o direito de se realizar como pessoa. Contudo, desde o princípio, homem e mulher foram criados à imagem e semelhança de Deus, em pé de igualdade e não para que um dominasse sobre o outro: “Deus criou o homem à sua imagem [...] homem e mulher ele os criou” (Gn 1,27). Homem e mulher devem caminhar lado a lado.
A evolução técnica e social da humanidade permite que as mulheres disputem os lugares de destaque, em igualdade com os homens. No plano de Deus, porém, a mulher continua sendo mulher, isto é, mãe de seus filhos, esposa e companheira de seu marido. Por isso, somente no casamento, o homem e a mulher encontram a plena realização das palavras de Deus ao criar Adão e Eva: “Crescei e multiplicai-vos!”. O matrimônio é o sinal da graça de Deus abençoando cada nova família que se forma para cumprir os desígnios do Pai que nos criou. Ao dizer: “O homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher e os dois serão uma só carne. O que Deus uniu o homem não separe”, Jesus vem nos lembrar que o casamento é ato definitivo de amor entre homem e mulher que só pode ser rompido com a morte. Separação para novas uniões continua sendo pecado, como o era em sua época: “Quem se divorciar de sua mulher e casar com outra cometerá adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar de seu marido e casar com outro, cometerá adultério”. Ele confirma a igualdade radical entre homem e mulher (Gn 1,27) e São Paulo estende esta igualdade a todos os cristãos, na carta aos Gálatas 3, 28: “Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher; pois todos vós sois um só em Cristo Jesus”.
Com o sacramento do matrimônio, a Igreja defende a existência da família sanguínea para que os filhos cresçam e se desenvolvam dentro de uma harmonia moral, física, religiosa e intelectual, num ambiente de amor e paz em que os interesses sejam comuns. Os filhos assim criados poderão constituir uma nova sociedade onde não exista lugar para a corrupção.
Qual a atitude da Igreja em relação aos divorciados recasados civilmente? “A Igreja não pode reconhecer como Matrimônio essa união (Mc 10,11-12), mas dá-lhes uma atenção especial, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos, confiantes na misericórdia do Pai que nos deu seu Filho para salvar a todos. Eles, porém, não podem receber a absolvição sacramental nem se aproximar da comunhão eucarística nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdura essa situação, que contraria a lei de Deus (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, nº349; DPF nº227; CIC nºs 1650, 1651,1665). Essa norma não é algo desumano. É apenas decorrência de um princípio geral da moral católica, a qual afirma que a confissão só é válida quando existem arrependimento e propósito de emenda (Diretório da Pastoral Familiar [DPF] nºs 227, 228; Cf. Doc. ‘Reconciliatio Penitentia’)”. Os tempos passam, mas a Palavra de Deus permanece.
Paulo Trujillo Moreno é professor, bacharel em direito, formado em Teologia para leigos e participante das Pastorais Familiar e Litúrgica.
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