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Novo decreto prorroga prazo para benefícios fiscais aos contribuintes até dezembro

A Prefeitura divulgou, na última sexta, 30, o Decreto nº 3567, que prorroga alguns benefícios fiscais aos contribuintes. 

Este decreto altera o de nº 3.543, de 8 de abril de 2021, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

O novo decreto altera o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Os prazos de vencimentos foram prorrogados por 30 dias. Desta forma, a parcela única que seria paga até o dia 20 de agosto de 2021 agora poderá ser paga até o dia 20 de setembro de 2021. As parcelas, que poderiam ser pagas em agosto (1ª parcela), setembro (2ª parcela) e outubro (3ª parcela), também tiveram o prazo prorrogado por 30 dias cada.

Além disso, o prazo para pagamento da Taxa de Funcionamento e da Taxa de Funcionamento em Horário Especial, no exercício de 2021, foi prorrogado até o dia 17 de dezembro de 2021.

A validade dos Alvarás de Funcionamento e Alvarás de Funcionamento em Horário Especial também está prorrogada até o dia 17 de dezembro de 2021, desde que a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, esteja com vencimento dentro do período indicado.

O novo Decreto altera os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 3.543, de 08 de abril, passando a ter a seguinte redação: “Art. 4º Fica prorrogada, até o dia 17 de dezembro de 2021, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças”.

Sendo assim, a Prefeitura suspendeu, até o dia 17 de dezembro de 2021, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

A inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município também foi suspensa até 17 de dezembro, assim como a instalação de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto em caso de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais; o ajuizamento de ações de origens tributárias, os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência, bem como os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.

As suspensões não se aplicam aos créditos tributários e não tributários cujos prazos prescricionais ou decadenciais encerram até o dia 17 de dezembro de 2021.

Para a reemissão dos boletos de pagamentos dos impostos e taxas referentes ao novo Decreto, o contribuinte pode acessar o site da Prefeitura (www.braganca.sp.gov.br), solicitar pelo e-mail agilizabraganca@gmail.com ou agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza, quando houver a retomada do atendimento presencial ao público. É possível ainda emitir pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino.

Com data de 29 de abril e publicado na edição nº 1.055 da Imprensa Oficial, o decreto levou em consideração a reunião que foi realizada na terça, 27, com representantes do comércio e serviços de Bragança Paulista, a respeito  da dificuldade do setor econômico frente à pandemia. Também participaram secretários municipais e vereadores, além de representantes de entidades.

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