O assédio moral é um tema antigo, uma vez que sempre existiu nas relações de trabalho. É uma realidade que deve ser levada em consideração tanto pelas empresas como pelos empregados, que muitas vezes sofrem a agressão, mas por medo do desemprego, por exemplo, acabam não se defendendo.
Para se entender, o assédio moral é a conduta abusiva que ofende a dignidade física ou psíquica da vítima, humilhando-a, fazendo com que a pessoa se sinta inferiorizada diante aos demais colegas, degradando o ambiente de trabalho e fazendo com que o trabalhador se desmotive no desempenho de suas atividades.
Esta conduta pode ser praticada pelo chefe, diretor, gerente ou qualquer outra pessoa que ocupe um cargo superior ao da vítima, sendo esta uma forma mais comum. Exemplo disso é deixar um empregado sem trabalho ou sem um equipamento de trabalho. Ou mesmo dar-lhe uma tarefa difícil para induzi-lo a erro que, consequentemente justifique a sua demissão.
Pode também ser praticada pelos próprios companheiros e colegas de trabalho que ocupam o mesmo nível hierárquico da vítima. Neste caso, os motivos podem ser os mais variados, entre eles uma possível promoção, a intolerância religiosa, étnica, política, sexual, física, etc.
Há ainda a forma mista do assédio moral, quando as duas modalidades acontecem, ou seja, o chefe assedia uma determinada pessoa e os demais colegas de trabalho passam também a persegui-la, deixando-a de lado e afetando suas atividades profissionais.
Para caracterizar o assédio moral, não basta apenas uma conduta abusiva, e sim, várias condutas num determinado espaço de tempo. É preciso existir a intenção de ofender a pessoa.
Seja apenas por um único ato ofensivo ou pela repetição deste, é preciso combater esse tipo de atitude que merece uma atenção especial por constituir violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não só da vítima, mas também de todos os que testemunham o ato.
No Brasil, ainda não há uma lei específica que regule o assédio moral, não existindo um critério sobre a forma que ocorre e como deve ser indenizado. Esta é importante, pois não só colocaria limites nas relações de trabalho, possibilitando ao trabalhador entender quando realmente está sendo agredido moralmente.
Giordana Carla Sacrini é advogada atuante na Região Bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista
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