O cenário jurídico trabalhista enfrentado pelos advogados no período pré-pandemia não era dos melhores, uma vez que a Justiça do trabalho vivia um período delicado e de diversas alterações.
No final de 2017, com a edição da popularmente conhecida reforma trabalhista, falava-se em sua possível extinção enquanto Justiça Especializada e unificação com a Justiça Federal. Muitos apontaram a reforma como política, apressada e um verdadeiro retrocesso social.
E hoje, mais do que nunca, a esfera trabalhista tem se mostrado a principal área do Direito mundial em meio à pandemia, agindo na solução de conflitos sociais, econômicos e de saúde.
Com milhões de empregos afetados, dispensas em massa, inúmeras dificuldades por parte das empresas, principalmente na manutenção dos pequenos negócios, o momento pedia uma atuação estatal ativa.
Assim, as medidas da primeira fase implementadas com a MP 927, que previa o teletrabalho, o banco de horas, a antecipação das férias e feriados, entre outras medidas de manutenção de emprego, foram bem colocadas, salvando famílias do total desamparo. No entanto, não deixaram de ser meramente emergenciais.
Em um segundo momento, a MP 936, que em 06/07/2020, foi convertida na lei 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, pautado em três principais ferramentas trabalhistas: o benefício emergencial, a redução proporcional da jornada e salários e a suspensão temporária do contrato individual de trabalho.
Embora o empregado tenha uma estabilidade provisória de emprego, receba o benefício pago pelo governo nos casos de paralisação do serviço ou redução da jornada e salários e, reconhecendo o valor que essas e todas as outras medidas legais, acarretam na vida prática daqueles que contam com os salários como única fonte de renda. É forçoso reconhecer que ainda se trata de uma medida paliativa, eis que claramente não está resolvendo todos os problemas e, pior, está postergando dívidas e questões trabalhistas para o pós-pandemia.
Até mesmo os programas de crédito empresariais não se mostram fortes. Seriam necessárias medidas de apoio à empresa (como as tributárias, por exemplo), para impedir o enfraquecimento e fechamento dos negócios, com a consequente manutenção dos empregos gerados.
Muitos temas ainda virão, tais como doenças do trabalho, reflexos da contaminação pela Covid-19 no contrato de trabalho, as mortes daqueles contaminados durante o labor, assuntos sérios e que lidam diretamente com a vida dos trabalhadores.
Espero o enfrentamento das questões futuras de maneira prática e sem politicagem, colocando o bem-estar dos tutelados, sejam estes empresários ou empregados, acima de qualquer outra questão.

Bruna Martins Vicchini é advogada especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, coordenadora da Comissão do Direito do Trabalho e membro da Comissão da Jovem advocacia, ambas da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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