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O reflexo da pandemia mundial nas Eleições Municipais de 2020

No início de março deste ano corrente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia mundial gerada pelo coronavírus. Diante disso, a maioria dos países vem adotando medidas para conter a disseminação e proliferação da doença, buscando adequar e ampliar a capacidade dos sistemas de saúde, a fim de atender adequadamente a todos os doentes afetados pela Covid-19. Embora cientistas do mundo inteiro trabalhem na busca de remédios e vacinas para conter o vírus, considera-se, por ora, que o isolamento social tem sido o método mais eficaz e rápido para desacelerar sua proliferação na sociedade.

No Brasil, as medidas de contenção para desacelerar a disseminação da Covid-19 não têm sido diferentes do resto do planeta. Alguns municípios e estados vêm adotando medidas mais rígidas de isolamento social para conter a rápida expansão do vírus, que até o momento, infelizmente, gerou milhares de vítimas fatais em todo o território nacional.

O afastamento social tem sido a única forma eficaz de combater a Covid-19, entretanto, não há previsão do Ministério da Saúde sobre seu controle, nem prazo específico de tempo que garanta o atendimento eficaz por meio do sistema de saúde a todos os cidadãos.

Nesse contexto, se propõe, de forma prévia, o adiamento das Eleições Municipais para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o início de dezembro deste ano de 2020. Cumpre destacar que qualquer alteração da data das eleições depende da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o apoio de 3/5 (três quintos) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com duas votações em ambas as casas.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e mais 26 senadores, no último dia 19, apresentaram ao Senado a PEC 18/2020, com o intuito de adiar, em caráter excepcional, as Eleições Municipais para o dia 6 de dezembro (1º turno) e 20 de dezembro (2º turno).

O ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), Luís Roberto Barroso, empossado ao cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral no último dia 25, destacou que as eleições só “serão adiadas se houver grave risco à saúde da população, atestada por autoridades sanitárias” e sugeriu algumas alternativas para a realização das Eleições Municipais de 2020 sem considerar seu adiamento, dentre elas, a ampliação da votação para dois dias ou o aumento do horário de votação para 12 horas (das 8h às 20h), o que diminuiria o fluxo de pessoas nas sessões eleitorais.

O panorama com relação às Eleições Municipais de 2020 não é nada promissor, diante da situação atual do Brasil causada pela pandemia de Covid-19. Uma comissão de parlamentares deverá visitar o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral para discutir a situação, mas eles dependerão dos órgãos sanitários para a tomada de decisão sobre o adiamento ou a imposição de medidas de contenção para evitar aglomerações no dia das eleições.

Caso seja necessário o adiamento das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral dependerá da aprovação da PEC 18/2020 para reajustar todo o calendário eleitoral vigente.

Por enquanto, o calendário eleitoral de 2020 permanece inalterado, entretanto, rodeado por incertezas com relação à data em que ocorrerão as votações, mas, por ora, na certeza que haverá Eleições Municipais neste ano.

 

                                                                                                   

Cláudia Cristina Soares atua como advogada no município de Bragança Paulista e região, é pós-graduada em Direito Empresarial e Civil, pós-graduanda em Direito Eleitoral e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

 

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