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JOVEM ADVOCACIA

O uso da inteligência artificial nas Eleições Municipais

É necessário refletir sobre o uso e o controle da inteligência artificial, em especial, nas eleições deste ano, quando a sociedade elegerá prefeitos e vereadores em todo território nacional no dia 6 de outubro.

O TSE aprovou, em fevereiro deste ano, a Resolução nº 23.732/2024, que regula a utilização da inteligência artificial no âmbito eleitoral. Assim, é preciso observar como os candidatos irão se comportar nesta eleição, já que ela será muito mais disputada por ocorrer em 5.565 municípios simultaneamente.

O uso da tecnologia nas campanhas reduz os custos com propagandas eleitorais, permitindo traçar perfis de eleitores por meio virtual, porém, o uso mal-intencionado da inteligência artificial resulta em problemas de difícil controle, como a propagação de fake news no processo eleitoral. Desse modo, é difícil prever como será feita a fiscalização sobre o uso das tecnologias pelos Tribunais Regionais Eleitorais, tendo em vista que a eleição deste ano tem a peculiaridade de diversas campanhas ocorrendo ao mesmo tempo.

As principais novidades da Resolução nº 23.732/2024 são: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discursos de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Caso o candidato use de conteúdo digitalmente manipulado por inteligência artificial, poderá ter o registo ou o mandato cassado, pois a disseminação de deepfakes distorcem a realidade, desiquilibrando as eleições com o uso indevido dos meios de comunicações.

Com o uso da AI nas deepfakes, é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização no movimento dos lábios.

Portanto, a Justiça Eleitoral visa à proteção da decisão bem-informada do eleitor com o combate dos desvirtuamentos nas propagandas eleitorais e nos discursos de ódio.

ALISSON THIAGO DE OLIVEIRA FREITAS é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 484.810, atuante em Bragança Paulista e região, pós-graduado em Direito Eleitoral e membro das Comissões da Jovem Advocacia e OAB vai à Escola da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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