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JOVEM ADVOCACIA

Os documentos essenciais para a proteção dos médicos

A atuação do médico é delicada e, normalmente, está atrelada a momentos de vulnerabilidade do paciente; por esse motivo, é necessário estar sempre atento e precavido. Há três documentos essenciais que evitam preocupações futuras, são eles: prontuário médico, contrato de prestação de serviços e o termo de consentimento/assentimento livre e esclarecido.

O documento mais importante dos citados neste artigo é o prontuário médico, pois nele estão registradas as informações sobre o paciente. É necessário constar a identificação, dados clínicos e até mesmo informações incomuns que de alguma forma possam ser relevantes. É importante frisar que, para a proteção efetiva, é necessário o preenchimento detalhado, mesmo que isso demande um certo tempo.

O contrato de prestação de serviços é um instrumento jurídico muito utilizado nas mais diversas áreas, porém, quando voltado para o Direito Médico, ele se faz necessário para uma maior segurança jurídica na relação médico-paciente. O contrato escrito é de extrema importância, pois, com esse documento, é possível, por exemplo, cobrar a inadimplência de um paciente. Nos casos de cirurgias estéticas, o contrato se torna ainda mais significativo, ao prevenir uma condenação judicial decorrente da insatisfação do paciente com o resultado do procedimento.

Por sua vez, o termo de consentimento está integralmente atrelado à autonomia do paciente na realização de procedimentos, seja ele simples ou complexo. A ausência desse documento é causa de diversas decisões judiciais desfavoráveis ao médico. Nele, devem constar os objetivos do procedimento, os benefícios previstos e os riscos que o paciente corre ao realizá-lo. Eles devem ser elaborados para cada caso específico, sendo desvantajosa a utilização de um modelo pronto.

O médico deve buscar respaldo no Direito para se resguardar, portanto, a contratação de uma assessoria com foco na advocacia preventiva que atenda às suas necessidades é de suma importância.

Maria Eduarda Negrini é advogada, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, pós-graduanda em Direito Médico e Direito de Família e Sucessões, presidente da Comissão de Comunicação e membro das Comissões de Direito Médico e de Saúde, Direitos Humanos e Jovem Advocacia, da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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