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JOVEM ADVOCACIA

Os limites do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público

O concurso público pode ser definido como uma das formas pela qual a administração pública contrata seus prestadores de serviço, mediante processo seletivo, que visa a preencher os cargos disponíveis em sua estrutura.

A expectativa surgida pela aprovação em um certame público é compreensível: para significativa parte dos trabalhadores, ocupar a posição de concursado é a realização de um sonho e o resultado de esforço e abdicação contínuas.

Não se deve perder de vista, entretanto, alguns dos pontos basilares relativos ao direito subjetivo de nomeação do candidato regularmente aprovado.

Nesse sentido, um dos aspectos relevantes a serem destacados é de que o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Para fins de exemplo, se o concurso prevê a ocupação de dez vagas, o surgimento de uma eventual décima-primeira vaga não implica a certeza da nomeação, somente sua expectativa.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso surge nas seguintes hipóteses: 1) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital; 2) quando houver preterição na nomeação, por não observância da ordem de classificação; 3) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Esclarecer-se acerca da jurisprudência dominante em matéria de direito administrativo, sempre revigorada com novas edições, é garantir o gozo ao direito líquido conquistado, quando esta for a hipótese, e evitar, ainda, o manejo desnecessário – e muito recorrente – de mandados de injunção que não têm respaldo jurídico para prosperar.

Isabela Cristina Almeida é advogada inscrita naOAB/SP sob o nº 486.485, pós-graduanda em Advocacia Pública e membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Direito Criminal e de Direito Imobiliário e Registral da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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