Como esperado, os partidos realizaram suas convenções e anunciaram, no último momento, seus candidatos à prefeitura municipal e seus respectivos vices: professor Adalberto e professor Rodrigo pelo Psol, Basílio Zecchini Filho e Coronel Américo pelo PSD, Jesus Chedid e Amauri Sodré pelo DEM e, por fim, Jango (PTB) e Gustavo Sartori (PSB).
As coligações.
O Psol, até o momento, segue carreira solo. Ao que tudo indica, o PT poderá se juntar à sigla. Basílio e Américo contam com o apoio do PTC, Avante, Pros, PRTB e DC. Jesus Chedid e Amauri Sodré contam com o apoio do PSDB, MDB, Patriotas, PSC, Republicanos e PL. Jango (PTB) e Gustavo Sartori (PSB) contam com o apoio do PDT, PV, Cidadania, PP e, surpreendentemente, o PSL.
No final das contas, a política partidária bragantina nos surpreende a cada ano eleitoral pelos caminhos tortuosos que percorre até desembocar nos finalmentes.
E nos finalmentes, nada de novo, exceto a debandada do vereador Basílio, então do PSB, para o PSD após o “racha” no partido em razão de sua pretensão eleitoral.
Isso porque Sartori não desistiu da candidatura até os 48 minutos do segundo tempo, quando sobreveio a notícia de que o prefeito Jesus Chedid, condenado em 2ª instância, obtivera uma liminar no STJ que suspendeu a condenação, permitindo, assim, sua candidatura mais uma vez. Assim, Sartori somou forças ao candidato do PTB.
Para que o leitor entenda a questão judicial envolvendo o atual prefeito Jesus Chedid, passo a comentar o caso. Em 2017, o então prefeito Jesus Chedid, junto de Aniz Abib Júnior, Marco Antônio Chedid (parente do prefeito) e o comissionado Paulo Roberto de Morais, foram condenados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
Naquela oportunidade, Jango, atual candidato à prefeitura, também era réu no processo, mas foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.
A referida condenação sofrida por Jesus Chedid é fruto de uma ação declaratória de improbidade administrativa combinada com reparação de danos ao erário público, ajuizada pelo Ministério Público do estado de São Paulo.
Jesus Chedid, Aniz Abib Junior, Paulo Roberto de Morais Cardoso, o Clube Atlético Bragantino e Marcos Antônio Nassif Abi Chedid foram condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, incisos XII e XIII e 11 da lei 8.249/92 (lei que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
Os atos ilícitos consistiram, em tese, conforme a letra da lei, em: 1. permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 2. permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º da referida lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Diante da condenação, além de ressarcir integralmente os cofres públicos pelo dano causado, com juros de mora de 0,1% ao mês e correção monetária, cada um deles foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e multa correspondente a duas vezes o valor do dano, conforme incisos II e III do artigo 12 da lei 8.249/92.
Pois bem. Como dito, o atual prefeito obteve uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a condenação, permitindo o registro de candidatura para concorrer ao pleito.
Contudo, considerando que as obras realizadas pela atual administração condizem, em quantidade, com o número de aparições do prefeito em solo bragantino, não me parece plausível que terá o apoio da maioria.
As cartas estão dadas. Basta agora o eleitor analisar a ficha de cada um dos candidatos com muita atenção e escolher aquele que entender que melhor conduzirá a cidade pelos próximos quatro anos.
Régis Fernandes é advogado, professor e especialista em filosofia.
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