news-details
JOVEM ADVOCACIA

Passado o Carnaval, você sabe a diferença entre assédio e importunação sexual?

Desde o início da campanha intitulada “Não é Não”, várias entidades e até empresas criaram campanhas que reforçam a mensagem de que assédio é crime e não importa o local, a roupa ou a ocasião. Embora seja comum o uso do termo assédio para se referir a crimes de violência sexual, os casos têm diferentes entendimentos jurídicos.

A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescentou um artigo ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assim, para que seja entendido como assédio, o caso deve envolver relação hierárquica e, por isso, é mais comum que ocorra em ambientes de trabalho. É um crime que envolve constrangimento, no sentido de forçar alguém a algo, com o objetivo de conseguir um favor sexual, mas cabe lembrar que existem jurisprudências para casos de assédio sexual, em “relações de professor e aluno ou de um ministro religioso e seu fiel”, por exemplo, e a pena para tal crime é a detenção pelo prazo de 1 a 2 anos.

A Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, conhecida como “Lei da importunação sexual”, que trata de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Aqui, não há um autor específico do crime, ou seja, a importunação pode ser causada por qualquer pessoa e em qualquer ambiente, não ficando restrita ao trabalho.

Configuram importunação sexual, por exemplo, atos como uma cantada indesejada, uma passada de mão ou o toque não consentido, como puxar o braço de alguém ou tentar forçar um beijo, com a finalidade de satisfazer o desejo sexual, mas não necessariamente com penetração. O que a diferencia do estupro é que não há violência física ou ameaça e, comparada ao assédio, não há uma relação hierárquica ou de subordinação e a pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

Em caso de violência, denuncie:

- 190 – Emergência Brigada Militar

- 180 – Central de Atendimento à Mulher

Erika Matos Teixeira é advogada atuante em Bragança Paulista e região, pós-graduanda em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Legale Educacional S/A e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image