Foto: DCi/Câmara
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Política

Pedido para suspender cassação de ex-vereador é indeferido pela Justiça

Com o indeferimento, a defesa de Eduardo Simões renunciou da ação

O juiz André Gonçalves Souza, da 3ª Vara Cível do Fórum de Bragança Paulista, indeferiu o mandado de segurança que pedia a suspensão liminar do processo político administrativo que cassou o mandato de Eduardo Simões, por quebra do decoro parlamentar, e a sua reintegração ao cargo.

Na decisão judicial, o juiz afirma que “a princípio, não se vislumbram indícios de ilegalidade ou qualquer outro vício insanável no procedimento, não reputando presentes os requisitos para concessão da liminar, especialmente porque a parte impetrante não demonstrou o direito líquido e certo manifestamente procedente e necessário à concessão”.

A defesa do ex-vereador afirmava que o processo de cassação foi ilegal, pois a denúncia seria genérica, o procedimento processual seria irregular e que houve expedição de parecer fora da competência da comissão processante.

Com o indeferimento do pedido de liminar, a defesa renunciou da ação, que, assim, não terá prosseguimento. Por 18 votos a 1, Eduardo Simões foi cassado na sessão de julgamento realizada na Câmara Municipal, na segunda-feira,  25. Ele foi acusado de importunação sexual por duas servidoras municipais.

Quem assumiu o cargo o 1ª suplente do Patriota, com a cassação do mandato de Eduardo Simões, foi Sidiney Guedes, cuja posse foi ratificada na quarta, 27. O vereador também passa a compor as Comissões Permanentes de Justiça e Educação. 

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