O famigerado pente fino começou! Desta vez, sobrevoa pelos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Cabe lembrar que esse benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo um importante mecanismo de proteção social para brasileiros quese encontram em situação extrema de vulnerabilidade. O BPC assegura um salário-mínimomensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provido por sua família.
Diante disso, você deve estar se questionando: o que é pente fino? O chamado pente fino do INSS nada mais é do que uma revisão dos benefícios que foram concedidos, especialmente em tempos de austeridade fiscal. Embora tal revisão incida pelos beneficiários do BPC, esse processo de revisão ocorre há anos, porém, foi intensificado sob a justificativa de combater fraudes e inconsistências.
Temido por muitos, sob o argumento de que representa uma ameaça real àsobrevivência de pessoas que dependemexclusivamente desse recurso para garantia de sua dignidade, fato é que encontram respaldo neste temor sobre as crescentes cessação de forma injusta de muitos benefícios.
Isso posto, convido-lhe a compreender sobre a lei que rege esse benefício, tal como o funcionamento do pente fino a respeito dele. O BPC/LOAS é regido pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que estabelece que o benefício é destinado a garantir a subsistência dos mais necessitados. A Constituição Federal, em seu artigo 203, inciso V, também assegura o direito à assistência social aos necessitados, reforçando que o Estado deve amparar os que não podem prover seu sustento.
Quanto ao pente fino, o governo anunciou algumas diretrizes, entre elas, a determinação de cadastro ou atualização do CadÚnico, sendo a última para beneficiários dos últimos quatro anos em 45 dias se residirem em municípios de 50 mil habitantes e em até 90 dias se estiverem em cidades maiores. Mas não é só: o critério de renda deverá ser cruzado mensalmente pelo INSS, assim como o cadastro biométricodos beneficiários.
Outro ponto a ser abordado diz respeito ao impacto devastador do pente fino sobre essas famílias – isso porque muitas vivem em situação de extrema pobreza e já enfrentam inúmeras dificuldades, como acesso limitado à saúde, educação e outros direitos básicos. Quando o benefício é cortado, essas famílias se veem desamparadas, sem alternativas para garantir sua sobrevivência.
Além disso, a burocracia envolvida no processo de defesa após o corte do benefício é complexa e onerosa. Muitas vezes, essas pessoas não têm condições de contratar advogados ou de se deslocar até uma agência do INSS ou CRAS para resolver a situação, o que agrava ainda mais o quadro de vulnerabilidade.
Embora a busca por irregularidades seja necessária, é imperativo que o Estado atue com responsabilidade, garantindo que os verdadeiros beneficiários do BPC/LOAS não sejam prejudicados. A aplicação do pente-fino deve ser feita com critérios claros e justos, levando em consideração a realidade de quem depende desse benefício para viver com dignidade.
É fundamental que as revisões sejam conduzidas com transparência e que os beneficiários tenham amplo direito de defesa. O Estado deve garantir que, antes de qualquer corte, sejam esgotadas todas as possibilidades de comprovação da necessidade do benefício, respeitando a dignidade humana e os princípios constitucionais.
O BPC/LOAS é um direito fundamental que assegura o mínimo existencial para os cidadãos mais vulneráveis do país. O pente-fino do INSS, se não conduzido de forma justa e criteriosa, pode representar uma grave violação desse direito, expondo milhares de pessoas à miséria e ao desamparo.
Portanto, é essencial que o debate sobre a revisão dos benefícios seja feito com cautela e responsabilidade, visando sempre à proteção dos mais necessitados e o cumprimento dos princípios constitucionais que regem o nosso Estado de Direito.

Raíssa Teixeira dos Santos é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 421.760, atuante em Bragança Paulista e região, nas áreas Trabalhista, Cível e Previdenciária, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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