Não basta ser pai, tem que participar. O termo é bastante conhecido, e as dificuldades para fazê-lo se tornar realidade também.
A essa “dificuldade” dá-se o nome de Alienação Parental.
A Alienação Parental acontece quando um dos responsáveis tenta de forma abusiva destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro genitor e/ou sua família. É uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança ou adolescente.
A Guarda Compartilhada conforme desenhada no PLC 117/13, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, é o mais potente inibidor da Alienação Parental, por não focar no grau de litígio.
A relação entre pais (pai/mãe) e filhos independe do status de relação dos genitores.
Infelizmente temos o paradigma Pai Provedor/Mãe Cuidadora, no qual os pais não guardiões se tornam pais provedores e visitantes quinzenais.
Qualquer outro modelo de guarda dos filhos colabora para a manutenção dessa situação.
O resultado do modelo atual de guarda é o injustificado fortalecimento da tirania do guardião, a exploração material e emocional do genitor não guardião, a Alienação Parental, causando o aumento em até cinco vezes dos índices de delinquência juvenil e problemas psicológicos de toda ordem, conforme as agências epidemiológicas dos países mais desenvolvidos há muitas décadas alertam.
O que muitos não enxergam é que a Alienação Parental pode provocar ainda o abandono afetivo, que acontece quando os pais que têm dificuldades em conviver com os filhos acabam desistindo de lutar diante de tantos empecilhos ocasionados por aqueles que detêm a guarda.
Quando se discute na Justiça a guarda de menores não são somente os direitos dos pais que estão em jogo no sentido de terem para si a criança, mas sim e principalmente os direitos da própria criança como sujeito de direitos assegurados pela Constituição e pela própria lei que o protege. A criança deve ser vista como portadora de direitos desde sua concepção e não como simples objeto.
A pretensão dos pais em assumirem sozinhos os deveres que lhe são inerentes não encontra respaldo legal. Quando isso acontece nada mais é do que fruto da intransigência e espírito de retaliação e possessão de um deles.
Devem os filhos ter suas vidas preenchidas e acompanhadas de forma igualitária por seus naturais genitores.
Para punir a Alienação Parental a lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
E o PLC 117/13 vem para promover a igualdade parental, para que ambos os pais participem de forma efetiva da vida dos filhos.
Marcelo Tufani de Oliveira – membro consultor da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista, diretor da ONG Pais Por Justiça no estado de São Paulo
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