A Prefeitura de Bragança Paulista publicou, na Imprensa Oficial de sexta-feira, 25, decreto que regulamenta a renovação, seleção e concessão de bolsas de estudo na Fesb (Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista) a servidores municipais.
Para os servidores, cônjuges ou dependentes que já são alunos, o prazo de renovação começa na segunda, 4, e vai até sexta-feira, 8. É necessário que o servidor vá até a Seção de Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração, e preencha requerimento próprio, durante o horário de funcionamento do Paço Municipal.
Conforme estipula o decreto, a renovação do benefício fica condicionada à comprovação de que o aluno bolsista não se encontra inadimplente e tem aproveitamento de, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas. Eventual dependência nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso, estágio e atividades complementares ou atividades científicas culturais, não será computada para efeito de suspensão do benefício.
A Imprensa Oficial de 22 de fevereiro trará a relação dos requerimentos deferidos. Vale informar que o benefício não abrange a rematrícula, que deverá ser arcada pelo próprio beneficiário, para efeito de adimplência.
NOVOS BOLSISTAS
Para novos bolsistas, o prazo para apresentação do pedido é de 11 a 15 de fevereiro. Podem pleitear o benefício servidores ativos, inativos, aposentados ou pensionistas, bem como seus cônjuges ou dependentes até 23 anos.
Os candidatos que já foram alunos da Fesb em 2018, sem bolsa, e se rematricularam para 2019 devem procurar o Protocolo da Prefeitura e abrir um processo administrativo com o código de assunto nº 193, endereçando-o à Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração. Na Imprensa Oficial da data mencionada, é possível ter acesso à documentação necessária para o processo.
O decreto determina que terão prioridade ao benefício os alunos que cursaram faculdade na Fesb no exercício de 2018, sem o benefício da bolsa, e se rematricularam para o exercício de 2019, e as vagas remanescentes serão concedidas aos demais ingressantes, mediante disponibilidade orçamentária.
Conforme o Anexo II do decreto, há 20 bolsas disponíveis nos cursos de: Bacharel Educação Física – matutino (2), Bacharel Educação Física – noturno (4), Engenharia Agronômica (2), Medicina Veterinária (2), Nutrição – matutino (2), Nutrição – noturno (4), Pedagogia – noturno (4).
A quantidade de bolsas, entretanto, poderá ser remanejada entre os cursos ofertados, conforme a demanda das vagas preenchidas, respeitada a respectiva dotação orçamentária.
BOLSAS DE ATÉ 80%
As bolsas oferecidas aos servidores por meio de parceria entre a Prefeitura e a Fesb podem chegar a até 80%.
Os funcionários que recebem de um a dois pisos salariais podem ter bolsa de 80%, sendo 52% do curso custeado pelo município e 28% pela Fesb. Os 20% restantes devem ser pagos por ele mesmo.
Para os que recebem de dois a três pisos, a bolsa é de 70%, sendo 42% custeada pelo município e 28% pela fundação.
Já para os servidores que estão na chamada Faixa C, recebem mais de três pisos, as bolsas são de 60%, com 32% de custos arcados pelo município e 28% para a Fesb.
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