Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ) do estado de São Paulo proferiu um acórdão em que julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por omissão em que são réus o prefeito e o presidente da Câmara de Bragança Paulista.
Conforme a sentença, o motivo da ação foi a ausência de lei específica que determine um percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos.
Em outras palavras, nem a Prefeitura e nem a Câmara possuem lei que estabeleça um número mínimo de cargos de confiança que devam ser ocupados por funcionários concursados, apesar de a prática ser comum na Prefeitura.
Por isso, o TJ julgou a ação procedente e fixou o prazo de 180 dias para que providências fossem tomadas, tanto pelo prefeito Fernão Dias da Silva Leme como pelo presidente do Legislativo, Tião do Fórum. O acórdão ainda estabeleceu que, caso não fossem tomadas providências, seria fixado o percentual de 50% para o preenchimento dos cargos em comissão por servidores efetivos.
Mas, a fim de atender a determinação do Tribunal de Justiça, o prefeito Fernão Dias encaminhou à Câmara o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2015, que aborda o tema.
Conforme a proposta, fica fixado em no mínimo 35% o percentual de cargos comissionados a serem ocupados por servidores públicos efetivos na Prefeitura e nos órgãos da Administração Indireta. Para a Câmara, o percentual mínimo ficará em 10% dos cargos existentes, mas o Pelom 01/2015 diz que haverá necessidade de regulamentação por ato normativo próprio.
Apresentado na segunda metade do mês de agosto, o projeto está tramitando pela Câmara e ainda não há previsão para votação em plenário.
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