O prefeito Jesus Chedid, o ex-secretário de Cultura e Turismo, Cléber Centini Cassali, Luiz Augusto de Freitas e sua empresa de mesmo nome, foram condenados em primeira instância pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cívil, Frederico Lopes Azevedo, por dano ao erário municipal após apuração de irregularidades na contratação e show de trio elétrico para o Carnaval de Bragança Paulista no ano de 2017.
Na época, o então secretário de Cultura e Turismo, Cléber Centini Cassali, requisitou abertura do procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar a banda Me Gusta e o serviço de trio elétrico para os dias 25 e 27 de fevereiro, no valor de R$ 42.400,00.
A denúncia foi feita pelo vereador Luís Henrique Camargo Duarte (Quique Brown-PV), e acatada pelo 7º promotor de Justiça do Ministério Público, Dib Jorge Neto, e defende ilicitude da contratação baseado na Lei de Licitações, no artigo 25, inciso III, que diz: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Ele argumentou que bandas para tocar marchas de carnaval e animar os foliões “existem aos montes”, não tendo o administrador apresentada justificativa inequívoca para a contratação em comento, que deveria ter sido motivada, demonstrando-se a razão da escolha do prestador do serviço.
Em 2016, foi contratado serviço de banda para o carnaval em Bragança Paulista, que se deu por meio de processo licitatório com sete empresas interessadas. As notas fiscais apresentadas por Cléber Centini que constam a contratação da empresa ré nos municípios de Cordeirópolis e Águas de Lindoia mostram contratações mediante processo licitatório.
Não foram apresentadas pesquisas de valores cobrados por outras bandas ou motivação para contratar grupo de outra localidade. Afirma que Cléber sequer descreveu o objeto a ser contratado, não apresentando, ainda, os documentos fundamentais que deveriam ter sido exigidos pela Administração Municipal nos termos da lei.
Defesas - A defesa de Luiz Augusto Coelho de Freitas e sua empresa alegou que à época não tiveram qualquer dúvida quanto à licitude do procedimento e que confirmaram que o preço estabelecido foi adequado para o evento.
O prefeito Jesus Chedid se defendeu dizendo que não poderia ser processado, pois ocupa cargo político como Chefe do Executivo e que não agiu de má-fé, estando ausente o elemento subjetivo necessário para a caracterização de ato de improbidade administrativa.
Já o ex-secretário Cléber Centini sustentou que não agiu de má-fé e contra-atacou o vereador Quique Brown por ser da oposição, com pretensão de causar embaraços ao prefeito Jesus Chedid. Ele alegou ainda que na época havia sido recém empossado como secretário municipal sendo que, com a proximidade do carnaval, optou por realizar a contratação de banda reconhecida na região para atender à necessidade pública de animação após os desfiles carnavalescos. Defende que a referida banda já era equipada com trio elétrico para a apresentação, o que propiciou a realização do evento sem a necessidade de contratação de palco e som.
Na fundamentação do juiz Dr. Frederico Lopes de Azevedo não há comprovação de dano concreto ao patrimônio público, nem demonstração efetiva de superfaturamento da contratação. Referente às acusações de Cléber Centini sobre o vereador Quique Brown, ele disse: “Deve-se frisar que é absolutamente irrelevante para o julgamento do pedido condenatório deduzido nos autos a perquirição dos motivos que exortaram o vereador denunciante a levar as supostas irregularidades cometidas pelos réus ao conhecimento do Ministério Público. Ora, pueril seria acreditar que aliados políticos e amigos pessoais dos réus deflagrariam a abertura das investigações”.
Sobre a justificativa da contratação da banda Me Gusta por ser consagrada na região, o juiz argumentou. “A apresentação da banda não se reveste de qualquer singularidade ou distintividade que pudesse inviabilizar a competição e, consequentemente, justificar a contratação mediante inexigibilidade de licitação”. E que as matérias jornalísticas sobre eventos que tratam da banda nos anos de 2014 em outras cidades da região não dão ênfase à apresentação da banda, apenas colocando-a em ordem de apresentação cronológica.
Dr. Frederico ressaltou ainda que não há provas de que a contratação da banda Me Gus-ta tenha de fato ocorrido, pois na nota fiscal há somente menção de “banda profissional”. “Em verdade, o teor do depoimento pessoal do réu Cléber está a revelar que este mantinha relação anterior e próxima com a banda em apreço, a quem conhecia desde o ano de 2009, já a tendo contratado “por várias vezes”. Nesse sentido, Centini afirmou que entrou em contato diretamente com a banda a fim de viabilizar a contratação questionada nestes autos, tendo providenciado, ainda, a documentação necessária para instruir o processo administrativo de inexigibilidade de licitação”, observa o juiz.
Foi imposto aos réus, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; o pagamento de multa civil, que fixo, com relação ao ex-secretário Cléber Centini e ao prefeito Jesus Chedid, em cinco vezes o valor atualizado da remuneração que perceberam no mês em que ocorreram os fatos. Luiz Augusto e sua empresa deverão pagar multa cinco vezes a remuneração percebida pelo ex-secretário Cléber Centini.
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