A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Obras – Divisão de Projetos e Posturas (DIPP) – alerta que os proprietários e/ou comerciantes que têm publicidade e propaganda em seus estabelecimentos, bem como em terrenos, imóveis, muros etc., devem executar a regularização de sua publicidade dentro dos prazos estabelecidos.
As notificações foram publicadas na Imprensa Oficial do município e o prazo para a regularização de painéis no Centro termina em 1º de junho deste ano. Os proprietários de publicidade da região tiveram o prazo estendido pela grande quantidade de comércios lá existente.
Aqueles com licença de painel de publicidade e propaganda válida, conforme a Lei nº 2.725/1993 e Decreto nº 977/2010, devem, de acordo com o Art. 2, ficar subordinados à prévia autorização do município.
A aprovação “subordina-se à existência de requerimento do interessado, instruído com: memorial descritivo, contendo entre outras informações sobre as dimensões do anúncio, os materiais utilizados e os sistemas de armação, afixação, instalações elétricas ou outras instalações especiais empregadas; cartão de anotação de responsabilidade técnica sempre que o anúncio possa apresentar riscos à segurança da população e, sob o ponto de vista técnico-urbanístico, apresentar problemas de segurança ou de impacto ambiental”.
Em caso de ampliação, reformas ou qualquer outra modalidade de adequação dos anúncios já existentes, também é preciso solicitar a aprovação.
Aqueles que não regularizarem a licença de painel de publicidade nos prazos estipulados ficam sujeitos a penalidades. A multa é de 300 UVAMS, dobrada na reincidência para 600 UVAMS. Cada UVAM (Unidade de Valor Municipal) equivale a R$ 4,6888 no ano de 2025.
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