No final do mês de julho, foi publicado, na Imprensa Oficial do município, decreto que mantém, excepcionalmente, para o exercício de 2021, as isenções em curso, concedidas aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista; entidades filantrópicas e pessoa com deficiência, sem necessidade de protocolo do requerimento anual.
A medida se deu considerando a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus e a importância de evitar o deslocamento dos beneficiários à Prefeitura.
Em caso de novos pedidos, é necessário realizar o protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão - Agiliza, situada à Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, no Paço Municipal, ou por protocolo eletrônico via aplicativo “Cidadão Bragantino” (https://braganca.sp.gov.br/acesso-cidadao-bragantino), enviando fotos dos seguintes documentos:
Documentos para isenção de portadores de necessidades especiais: (original e cópia) - RG/CPF; declaração da Adef; I - comprovante de renda mensal; II - comprovante de residência; III - comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao CRI), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação por meio de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro; IV - certidão positiva do CRI desta cidade, que comprove a propriedade de um único imóvel e terá validade por dois exercícios consecutivos; após esse período, terá de ser obrigatoriamente renovada, sob pena de perda do benefício; V - atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho; - carnê de IPTU Lei Complementar Municipal 397/03 e Decreto Municipal nº 12.561/03.
Documentos para isenção de entidades filantrópicas e assistenciais: (original e cópia) - RG/CPF dos responsáveis legais pela entidade; I - comprovante de declaração de utilidade pública; II - prova de personalidade jurídica; III - declaração de que sua diretoria não é remunerada; IV - cópia do estatuto, devidamente registrado; V - prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade; VI - declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o (s) imóvel (is), cuja isenção se pleiteia encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992; carnê de IPTU Lei Complementar 33/1992 e Decreto Municipal 2.188/2015.
Documentos para isenção de ex-combatentes: (original e cópia) - RG/CPF; I - comprovante de órgão credenciado que ateste sua condição de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou do Movimento Constitucionalista de 1932; II - comprovação, por meio de certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis local, de que é o único imóvel que possui e comprovante que reside no mesmo; III - comprovante de seu estado civil; carnê de IPTU Lei Complementar 32/92 e Decreto Municipal 2042/15.
Para aposentados: É realizada a prorrogação automática para as isenções já concedidas anteriormente – realizados os devidos levantamentos pela Divisão de Receita, conforme disposto do art. 8º do Decreto nº 1.272, de 09/08/2011.
Documentos para isenção nova de aposentados: (original e cópia) - RG/CPF - comprovante de recebimento da última aposentadoria ou pensão na seguinte conformidade: a) carta de concessão do benefício; b) extrato de pagamentos de benefícios; c) quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovante emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere; certidão positiva do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade em que conste os imóveis em nome do interessado; comprovante de residência; cópia da escritura do imóvel sobre o qual é pretendida a isenção do IPTU; carnê de IPTU Lei Complementar 84/93 e Decreto Municipal 1272/11.
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