Na Imprensa Oficial de terça-feira passada, 9, a Prefeitura publicou o Decreto nº 2.800, de 28 de setembro de 2018, que proíbe a prática de malabares, acrobatas e afins nos cruzamentos de vias rápidas e vias arteriais da cidade de Bragança Paulista, sinalizadas por semáforo ou não.
Segundo a legislação, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos. Desse modo, a Administração explica que a decisão se deu “considerando que trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito; considerando a necessidade de coibir a prática de atos que constituem obstáculo ou perigo para o trânsito e transeuntes em vias urbanas”. A publicação ressalta, ainda, que se intensificou nos últimos meses nos cruzamentos de vias, especialmente nas áreas mais movimentadas, a presença de malabaristas que se posicionam na faixa de rodagem da via entre os veículos, nas faixas de pedestres, no intuito de realizarem suas performances usando todo o tipo de ferramentas, desde bolas, aros, clavas, bastões, bolas de fogo, monociclos, etc.
Desse modo, “tal prática, além de retardar a fluidez do trânsito e obstruir a passagem de pedestres, se constitui em um obstáculo dentro da via em situação de perigo para todos”, diz o decreto.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por meio de seus agentes, ficará encarregada de dar efetividade às estipulações da proibição, além dos órgãos municipais e conveniados de todos os níveis corresponsáveis pela segurança pública. Para cumprimento da norma descrita, as autoridades do município poderão empregar o uso de poder de polícia.
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