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Prefeitura protocola projeto para desburocratizar o pagamento de tributos municipais

Na última quarta-feira, 30, a Prefeitura protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 98 da Lei nº 1.999, que institui o Código Tributário do município de Bragança Paulista.

O objetivo, segundo o Executivo, é desburocratizar o processo de pagamento de tributos visando a facilitar os procedimentos administrativos e tornar a vida do cidadão bragantino mais prática.

Por meio da iniciativa, a Prefeitura pretende dar mais opções para o pagamento de tributos municipais e dívidas fiscais por cartão de crédito e débito, como IPTU, ITBI, ISSQN, entre outros. Com isso, o contribuinte terá a quitação imediata de suas dívidas tributárias, ao passo que a Prefeitura receberá imediatamente o valor do tributo. A possibilidade já é praticada em diversas cidades do país, além da Justiça do Trabalho, que já aceita cartões de crédito e débito para pagamentos de dívidas trabalhistas, bem como o Programa da Simplificação Tributária da Receita Federal.

Para a elaboração do projeto, o prefeito Jesus Chedid considerou o fato de que, muitas vezes, o contribuinte acaba recorrendo a outros meios de pagamento, como cheque especial para quitar o recolhimento de tributos municipais e, com isso, chega a pagar até 15% de juros ao mês; ao passo que, com a opção do cartão de crédito, fica livre de encargos financeiros de qualquer natureza no prazo de 40 dias. Outro fator considerado para a elaboração do projeto foi o de que muitos contribuintes bragantinos praticam o pagamento nos caixas eletrônicos e pela internet, procedimento comum, porém sem normatização da matéria.

A proposta do prefeito é oferecer uma alternativa para que o contribuinte, dentro de seu fluxo de caixa mensal, possa escolher entre os canais disponíveis aquele que menos onera em taxas de juros o pagamento parcelado de suas dívidas.

Após protocolado, o projeto passará por tramitação protocolar na Câmara, sanção do prefeito e publicação na Imprensa Oficial do município.

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