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Prefeitura publica decreto que estabelece limites de preço para comercialização de produtos no Carnaval

Na última quarta-feira, 17, a Prefeitura de Bragança Paulista publicou, na edição nº 1706 da Imprensa Oficial Municipal, o Decreto nº 4.373 que estabelece os limites máximos de preço para comercialização de produtos durante o Carnaval Família 2024.

Tabela de preços:

- Água mineral de 500 ml: R$ 5,00;

- Refrigerante em lata de 350 ml: R$ 7,00;

- Cerveja em lata de 350 ml: R$ 8,00;

- Misto quente e hot dog simples: R$ 10,00 cada;

- X-salada, x-burguer, x-calabresa e x-pernil: R$ 20,00 cada;

- Porção de batatas fritas: R$ 20,00;

- Porções de calabresa e pernil: R$ 30,00;

- Pastéis de carne, queijo ou palmito: R$ 10,00 cada;

- Espetinhos de linguiça, bovino ou frango: R$ 10,00;

- Milho no pote de 500 mg: R$ 10,00;

- Crepe suíço: R$ 10,00.

 

CARNAPRAÇA

Pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, que queiram exercer qualquer tipo de atividade durante o “Carnapraça 2024” devem solicitar a Taxa de Licença para o exercício do Comércio Ambulante Eventual ou Móvel, recolhendo os impostos e taxas previstos no Código Tributário Municipal, até o dia 2 de fevereiro. O evento acontecerá de 10 a 13 de fevereiro, das 13h às 19h, na Praça da Poesia Poeta Oswaldo de Camargo.

Os interessados que possuem cadastro municipal ou não cadastrados deverão recolher as seguintes taxas:

I - Ambulantes - Alimentícios – 150 UVAMs (4,4904) – R$ 673,56

II - Ambulantes - Outros produtos – 200 UVAMs (4,4904) – R$ 898,08

III - Barraca - 400 UVAMs (4,4904) - R$ 1.796,16

 

COMISSÃO FISCALIZADORA

Também foi publicada na edição nº 1706, a Portaria nº 11.962, que nomeia a Comissão Fiscalizadora do Carnaval Família 2024.

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