A Imprensa Oficial dessa semana teve uma alteração em sua circulação. Geralmente publicada às terças e sextas, a edição 211 foi publicada nesse sábado, 4, e trouxe o Decreto 2.105, que prevê medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2015. Em outras palavras, a Administração está prevendo cortes no orçamento a fim de que possa cumprir com os compromissos assumidos.
O documento revela que a partir de agora haverá um Comitê Gestor que acompanhará mês a mês a situação financeira da Prefeitura, cuidando para que seja feita economia nos gastos públicos.
Tal comitê será composto por cinco membros titulares e três suplentes. Os titulares são: a vice-prefeita Huguette Theodoro da Silva; o secretário chefe de Gabinete, José Maurício Brandão Léo, conhecido como Tuchê; a secretária de Governo, Cássia Regina Mendes Pimentel; o secretário de Administração, Paulo Turato Miotta; e o secretário de Serviços, Moufid Bachir Doher.
Conforme estabelece o decreto, a coordenação do Comitê Gestor ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Governo, ou seja, da secretária Cássia.
Dentre as competências do Comitê Gestor, estão: deliberar acerca do aumento ou da criação de despesa a ser precedida de licitação ou decorrente de lei ou ato administrativo normativo, a qual é objeto de estimativa do impacto orçamentário financeiro, quanto à viabilidade orçamentária e financeira da despesa, sem prejuízo de prévia análise pelo Controle Interno, nos casos que couberem; deliberar acerca de despesas decorrentes de aquisições de bens e serviços constantes de Ata de Registro de Preços cujo valor seja igual ou superior a R$ 15 mil; deliberar acerca de solicitações de suplementações orçamentárias que impliquem em redução de despesa obrigatória e/ou de caráter continuado para suprir outras despesas, cujo montante a exceder não esteja previsto no orçamento; deliberar acerca das despesas referentes a auxílio financeiro; serviços de consultoria; realização de eventos e viagens administrativas; acompanhar os relatórios de monitoramento elaborados e enviados pelas Unidades Gestoras, para fins de avaliação. Algumas despesas estão dispensadas da análise do Comitê Gestor, são elas: as financiadas com recursos decorrentes de operações de crédito e respectivas contrapartidas, bem como aquelas decorrentes de convênios, imprescindíveis para liberação de recursos captados, desde que haja a comprovação de seu referido ingresso nos cofres públicos do município; e as despesas consideradas obrigatórias oriundas de ordem judicial, precatórios judiciais, juros, encargos e amortização da dívida pública e pagamento de pessoal.
O decreto também lista as medidas que estarão suspensas a partir de agora a fim de promover a revisão e o controle dos gastos públicos, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo município. Diz o artigo 2º do documento: Ficam suspensas as práticas dos seguintes atos: I - concessão de auxílio financeiro, compreendendo incentivos, doações e patrocínios para Instituições Públicas ou Privadas, a pessoas físicas ou jurídicas; II - contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza; III - realização de coffee break em qualquer circunstância; IV - realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da Administração, que deverão ser realizados com redução drástica de recursos; V - utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados aos serviços de saúde e à limpeza pública, conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, os de uso em caráter emergencial, tudo de modo a racionalizar o uso dentro da estrita e real necessidade; VI - realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto quando motivados de forma circunstanciada e devidamente comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando, conforme o caso, a sua suspensão no exercício corrente, a critério da Administração; VII - despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos expressamente autorizados pelo prefeito; VIII - concessão de licenças sem remuneração, caso haja necessidade de substituição de servidor, implicando aumento de despesa na folha de pagamento; IX - concessão de novas gratificações e autorização para conversão de parte das férias em pecúnia; X - nova cessão de servidor do Município para outros entes da Federação, exceto se o ônus financeiro relativo à remuneração do servidor recair, exclusivamente, sobre o órgão cessionário e não exigir substituição de servidor; XI - substituições do cargo, ou função gratificada, ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata; XII - aquisição de equipamentos, salvo se custeada por fonte vinculada de recursos financeiros e para cumprir aplicações constitucionais.
O artigo 3º do decreto aponta metas para a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas com bens e serviços. Assim, será suspensa a realização de horas extras, exceto para execução de serviços essenciais e serão reduzidas despesas com cargos comissionados, o que indica que nos próximos dias haverá a publicação de exonerações na Imprensa Oficial.
Além disso, a Prefeitura irá reduzir em no mínimo 50% as despesas de adiantamento, nas modalidades de material de consumo e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, e em 30% os gastos com serviços de energia elétrica, telecomunicações, comunicação em geral e combustível.
A Administração promoverá, ainda, a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigência, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos: redução dos quantitativos estabelecidos nos contratos e redução dos valores, observadas as mesmas condições de contratação e pagamento, conforme determina o artigo 4º, o qual prevê, em seu parágrafo único, que as renegociações realizadas não poderão resultar em aumento de preços unitários, redução da periodicidade dos pagamentos ou perda de qualidade dos bens e/ou serviços prestados.
A intenção da Administração é que as medidas resultem em decréscimo das despesas financiadas com recursos da Fonte Tesouro Municipal neste ano. Caso as metas para redução das despesas não sejam atendidas, ou sejam, mas não resultem na econômica esperada, será feito novo contingenciamento, com “novas reduções de dotações orçamentárias e das correspondentes cotas financeiras, nos montantes necessários, cujas recomposições somente ocorrerão no caso de restabelecimento da receita prevista e até que seja atingido o equilíbrio fiscal preconizado pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”, conforme estabelece o artigo 12 do decreto.
O decreto em questão pode ser consultado na Imprensa Oficial desse sábado, 4, ou no portal da Prefeitura, www.braganca.sp.gov.br.
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