Foto: Secom
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Evento

Prefeitura publica decreto que proíbe a entrada de cooler no Posto de Monta durante o Carnaval Família

A Prefeitura divulgou um decreto com orientações para que os foliões se divirtam com muita animação, mas também em segurança durante o Carnaval Família. O Decreto nº 4.371, que dispõe sobre a realização dos eventos do Carnaval 2024, foi publicado na edição nº 1706 da Imprensa Oficial Municipal.

A festividade é aberta ao público e com acesso gratuito, mas também será aceito a doação de 1 kg de alimento não perecível que será destinado ao Fundo Social de Solidariedade do Município, que visa doar para as famílias inscritas no programa.

Conforme o decreto, é proibido o comércio, porte e a utilização de qualquer bebida ou similar, em embalagem de vidro, assim como a permanência de veículos com sonorização, nos locais que estão acontecendo os festejos carnavalescos.

A entrada com cooler, caixa de isopor, bolsa térmica e similares contendo bebidas não será permitida nos eventos realizados no Parque de Exposições Dr. Fernando Costa (Posto de Monta) e COI (Centro de Operações Integradas). Já no “Carnapraça” e no “CarnaParque”, a entrada será permitida, desde que não haja bebidas em garrafa de vidro e outros materiais cortantes.

Também será proibido nos eventos o comércio e a utilização de fogos de artifício e também de outros artefatos que coloquem em risco a integridade física ou que ameacem criar situação e risco, como latas de tinta spray, latas de espuma ou similares.

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