Na última terça-feira, 29, a presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.165/15, que pretende reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos políticos e incentivar a participação feminina.
Tomando por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, Dilma vetou todos os artigos relacionados ao financiamento privado que constavam da minirreforma.
Dessa forma, o veto será analisado pelo Congresso Nacional, que deve decidir se o mantém ou derruba. Para derrubar um veto presidencial, são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores.
O texto sancionado prevê, ainda, que o prazo para filiação partidária é de até seis meses antes da eleição. Com isso, quem pretende concorrer às Eleições 2016 e estava definindo em qual sigla se filiar, já que o prazo expiraria nesta sexta-feira, 2, terá mais tempo, até 2 de abril de 2016 para tomar a decisão.
Outra mudança importante com a sanção da Lei 13.165/15 é a criação da chamada janela para mudança de partido. O texto considera como justa causa para a desfiliação partidária: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Essa alteração resolve os problemas de muitos políticos, como vereadores, que desejavam mudar de partido, mas estavam presos à ameaça de sofrerem processos de infidelidade partidária e, assim, terem suas imagens arranhadas.
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