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JOVEM ADVOCACIA

Previdência social e direitos humanos: a fundamental garantia da dignidade humana

A Previdência Social é um direito constitucional que, além de garantir qualidade de vida ao cidadão brasileiro, provê igualdade e dignidade. Trata-se de um direito fundamental reconhecido por diversos tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direito Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece a toda pessoa garantia a um padrão de vida que assegure a si e à sua família saúde e bem-estar, bem como alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis. Por sua vez, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê que os Estados-partes devem garantir o acesso ao direito de todo cidadão a um nível de vida adequado, o que inclui alimento, vestuário, moradia saúde e alcance à seguridade social.

No Brasil, o direito previdenciário está previsto no artigo 201 da Constituição Federal que preceitua que “a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Além disso, a Constituição prevê a assistência social como um direito fundamental, que deve ser prestada pelo Estado a quem dela necessitar, independentemente de contribuição ao ente autárquico.

O princípio da igualdade perante a lei, previsto no artigo 5º da CF/88, também deve ser observado para garantia da dignidade humana, posto que todas as pessoas devem ter acesso a um justo processo legal para reivindicar seus direitos previdenciários, sendo merecedores de uma decisão justa e igualitária, não pautada em preconceitos, favorecimentos ou interesses de cunho particular. Ou seja, a previdência social deve estar acessível a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua origem, gênero, orientação sexual, raça, religião ou qualquer outra característica.

Não obstante, a previdência social ser um direito constitucional, muitos brasileiros ainda têm dificuldades para acessar os benefícios previdenciários devido a diversos fatores, como a falta de informação, a burocracia, a precarização do trabalho, entre outros. Isso demonstra que ainda há muito a ser feito para garantir o acesso pleno e efetivo à previdência social no Brasil e um dos caminhos é a publicação de informações como este artigo que hoje escrevo aos senhores, ou ainda, uma consulta com advogado especialista em direito previdenciário para esclarecimento do caso individual com suas particularidades, assim receberá informação direcionada e não de forma geral.

Portanto, é importante que o Estado e a sociedade civil trabalhem juntos para garantir que a previdência social seja uma ferramenta eficaz de proteção social, assegurando a todos um nível mínimo de subsistência e contribua para a realização da dignidade humana, garantindo acesso aos recursos necessários à uma vida digna e plena, inclusive durante a velhice, invalidez ou outras situações de vulnerabilidade.

Carla Francieli Oliveira Machado é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 420.861, atuante nas áreas previdenciária e trabalhista na Região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista e membro da Academia Bragantina de Letras (ABL) e da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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