Tramita na Câmara Municipal de Bragança Paulista o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 5/2014, de autoria do Executivo, que prevê a alienação, transferência ou cessão de bens públicos. A legislação atual não permite tais negociações.
A proposta do Executivo modifica a redação do artigo 156 da Lei Orgânica, permitindo que bens públicos sejam alienados, cedidos ou transferidos para terceiros por lei municipal, desde que se preencham os requisitos especificados.
As condições seriam a realização de estudo de viabilidade, para analisar os impactos do uso; compensação mediante disponibilização de outras áreas livres para implantação de equipamentos públicos nas proximidades das áreas de compensação e realização de audiência pública (a critério do Executivo), quando o impacto da alteração do uso exigir.
A justificativa do prefeito Fernão Dias da Silva Leme defende é que a alteração da Lei Orgânica trará diversos benefícios à população. A mudança possibilita urbanização ou compensação de áreas com difícil grau de utilização, potencializando e melhorando o acesso da população às áreas públicas, em especial aos sistemas de lazer.
O prefeito frisa que a alteração será criteriosa, lembrando que para que haja qualquer alteração das áreas públicas que se enquadrem nesse artigo da lei orgânica, deverá ser efetuado o devido estudo de viabilidade demonstrando que haverá melhora de segurança, bem-estar, utilização dos recursos públicos ou outros fatores que possam comprovar interesse e utilidade pública ao ato pleiteado.
O projeto será debatido pela população, vereadores e Poder Executivo em audiência pública a ser agendada.
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