Na última quarta-feira, 3, foi realizada uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 39/2019, de autoria do prefeito Jesus Chedid, que institui o benefício Bolsa-auxílio - Modalidade República em Bragança Paulista-, além de estabelecer critérios de participação e dar outras providências.
O projeto foi protocolado na Câmara Municipal, segundo o Executivo, “pensando nas dificuldades enfrentadas pelos jovens em situação de acolhimento nas instituições que prestam serviços no município durante a transição para a vida autônoma”.
Durante a audiência, a secretária de Ação e Desenvolvimento Social, Margareth Alvarenga, acompanhada do promotor de Justiça da Infância e Juventude, Ricardo Zampieri, fez a explanação sobre a iniciativa e esclareceu dúvidas dos vereadores e demais presentes.
A secretária explicou que o projeto ampara o jovem que não tem nenhum parente para suporte familiar, para que ele tenha a possibilidade de começar a vida, com o auxílio da bolsa para custear despesas, como aluguel e alimentação, até que se estabeleça por conta própria, visando a garantir o mínimo para sua subsistência após medida de abrigamento. Segundo Margareth, dessa forma, é possível prevenir que esses jovens se exponham à situação de rua.
Os vereadores devem votar em plenária a autorização para o município conceder o benefício, destinado a jovens entre 18 e 21 anos, com o objetivo de garantir auxílio pecuniário, no montante de um salário mínimo, àqueles que vivenciam o processo de transição da situação de acolhimento institucional para uma vida autônoma e inserida na comunidade. Além disso, segundo a Administração, a matéria objetiva o bom uso dos recursos públicos, evitando a instituição de uma república do município, que geraria um custo mais elevado.
Os beneficiários terão acompanhamento contínuo realizado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS) da cidade. Para receber o auxílio, é preciso ser egresso dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes do município; estar em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; sem possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta; não possuir perfil para acolhimento em Residência Inclusiva; estar sem meios para a autossustentação.
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