Na última terça-feira, 1º, a Prefeitura de Bragança Paulista protocolou, na Câmara Municipal, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do município, que altera a redação do Artigo 109.
Caso aprovada pelos vereadores, a matéria permitirá a contratação, por prazo determinado pelo período máximo de dois anos, para os empregos da área da Educação, quando não houver possibilidade de concurso público.
Atualmente, o prazo máximo dos contratos com período determinado é de seis meses, com exceção para a área médica, que já tem a previsão de até dois anos.
“A mudança é necessária para que haja, na área de Educação, a continuidade do trabalho pedagógico de qualidade, bem como a relação e o vínculo afetivo entre o professor e o aluno, um dos elementos imprescindíveis para que o aluno atinja os objetivos propostos pela rede municipal de ensino”, justificou a Administração.
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