Aviso foi publicado na edição nº 1453 da Imprensa Oficial do Município
Será realizada no final de janeiro, dia 30, a licitação da reconstrução da barragem do Lago do Orfeu (Concorrência Pública nº 021/2022), localizado no Jardim Europa. A apresentação dos envelopes com as propostas será realizada às 9h30, na Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado (Paço Municipal, na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, no Centro).
A retomada das obras na bacia de retenção foi liberada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 15 de dezembro, encerrando assim a batalha judicial da Prefeitura contra ex-vereadores. A determinação da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente se baseia no relatório emitido pelo Perito Judicial César Augusto Martin, em abril, nomeado pela Justiça para acompanhar o processo.
HISTÓRICO
Em 2019, durante estudos para a implantação de dispositivos de retenção e amortecimento de pico de cheia (piscinões), foi detectada a necessidade de intervenção prévia devido a problemas estruturais que poderiam acarretar no rompimento da barragem. Se tal rompimento acontecer, a Rua Oswaldo Assis, bem como as imediações, serão impactadas com enchentes.
Após o início das obras e devido a uma denúncia dos ex-vereadores Basílio Zecchini Filho e Marcus Vinicius Valle Junior, pela munícipe Selma Mora Catelani e pela advogada Gabriela de Moraes Montagnana, na condição de representante dos moradores do Bairro Jardim Europa, o Ministério Público instaurou um inquérito civil. Os denunciantes questionaram a necessidade da intervenção e a forma com que o procedimento iria ser realizado, apontando danos ambientais.
No ano passado, o Ministério Público protocolou a ação civil para impedir os trabalhos. A medida liminar deferida pelo juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, proibiu em partes a realização da ação.
Em agosto de 2022, o Juiz Rodrigo Sette Carvalho rejeitou os pedidos do Ministério Público e emitiu uma sentença favorável à Prefeitura de Bragança Paulista quanto à situação do Lago do Orfeu. A decisão ocorreu após conclusão do relatório realizado pelo Perito Judicial César Augusto Martin, em abril.
“Pela inexistência de expressa contraindicação do perito para recuperação da barragem e evitar um dano ambiental maior, inclusive com o risco à integridade física das pessoas que frequentam o local, é pertinente a intervenção em área de preservação permanente”, manifestou o juiz, na época.
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