Proprietários precisam deixar estabelecimentos acessíveis para obter ou renovar alvará na Prefeitura

Os proprietários de estabelecimentos que estão procurando a Prefeitura de Bragança Paulista para obter ou renovar o alvará de funcionamento estão sendo informados da necessidade de adequar o imóvel com relação às normas de acessibilidade.

Na última quarta-feira, 2, houve uma reunião no auditório do Complexo Integrado de Segurança, Emergência e Mobilidade (Cisem), no Jardim Julio Mesquita, entre representantes da Prefeitura e do comércio, da indústria, de prestadores de serviços e de entidades ligadas à defesa dos portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida.

Na oportunidade, foram mencionados o Decreto Federal 5.296, de dezembro de 2004 (que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências); a Lei Complementar Municipal 754/2013 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida) e a norma ABNT NBR 9050/2015 (que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).

Com base nessas legislações, os representantes da Prefeitura explicaram que a acessibilidade aos estabelecimentos está sendo exigida pelo Executivo na obtenção e renovação de alvará. Para obter o documento, os proprietários devem apresentar no Laudo de Estabilidade e Segurança do Imóvel se o estabelecimento é ou não acessível. Um alvará provisório será concedido e o proprietário terá 90 dias para se adequar. Após este período, cada caso será analisado pela Prefeitura.

Dentre as exigências básicas de acessibilidade que são determinadas pelas legislações, estão: o acesso ao imóvel, a circulação, os corrimãos, as rampas, a sinalização, o estacionamento e os sanitários. As adequações não devem ser feitas apenas para pessoas com deficiência física, estão incluídas nas exigências acessibilidade a pessoas com deficiência visual, mental, auditiva e múltipla.

A Prefeitura informou que, caso sejam constatadas falsas declarações em laudos ou na Declaração de Adequação, o responsável pelo documento, o responsável pela atividade e o proprietário do imóvel estarão sujeitos a multa no valor de R$ 2.673,70.

Por outro lado, os proprietários que comprovarem a realização de reformas para acessibilidade terão isenção das taxas e emolumentos devidos em razão do protocolo e aprovação dos projetos de adaptação, além de isenção de 50% da taxa de licença de localização e/ou funcionamento nos dois anos seguintes contados do ano da aprovação da concessão do beneficio por parte da Prefeitura.

As legislações mencionadas estabelecem que todo local de comércio deve garantir pelo menos uma entrada acessível.

Durante a reunião, ainda foi mencionado que, em 2010, na época do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango), foi assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para que o Executivo cobre a existência de acessibilidade nos estabelecimentos. O ex-prefeito, porém, em sua página na rede social Facebook, declarou que o referido TAC “foi referente à acessibilidade para os bens públicos do município”. Ele acrescentou ainda: “Vários comerciantes comentaram que esta lei que está em vigor é decorrente do TAC. Deixo bem claro que não é. Os lojistas que estão renovando seus alvarás junto a Prefeitura não conseguem como era antigamente a liberação, e o departamento responsável alega que é devido ao TAC. Não é verdade”.

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