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Saúde

Quarentena é prorrogada até 4 de abril e novas medidas são decretadas

A Prefeitura de Bragança Paulista divulgou, nesta segunda, 22 o Decreto Municipal nº 3.524/2021, que dispõe sobre a implementação de quarentena, acompanhando a Fase Emergencial instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), estendendo as medidas excepcionais restritivas no município até o dia 04 de abril.

O intuito é conter a disseminação da doença na cidade, já que é notório o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de diminuir a circulação do vírus. Com isso, pretende-se evitar, também, o colapso generalizado da rede de saúde local. 

Durante o período que institui a quarentena, conforme determina o Plano São Paulo em Fase Emergencial, apenas serviços considerados essenciais pelo governo do estado poderão seguir com atendimento presencial no município. São eles: saúde, alimentação, abastecimento, logística, serviços gerais essenciais, segurança, comunicação social, construção civil, fábricas e indústrias.   

Estão suspensas, como medida de quarentena excepcional, o atendimento presencial de todos os estabelecimentos comerciais durante finais de semana dos dias 27 e 28 de março, assim como nos dias 03 e 04 de abril.   

Nestas datas somente serão permitidos os serviços de entrega (delivery), exceto em casos de situação de urgência e emergência, hospitais, farmácias, clínicas médicas,  odontológicas e de saúde animal.

No entanto, a fim de evitar aglomerações, os supermercados poderão funcionar, entre os dias 29 de março e 02 de abril de 2021, com horário estendido até as 22h. 

A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento segue nos dias 26, 27 e 28 de março, e também nos dias 02, 03 e 04 de abril.  

Também estará suspensa a gratuidade do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para usuários com mais de 65 anos, nos horários de alta demanda, compreendido entre 5h e 9h e entre 16h e 20h, entre os dias 26 de março à 04 de abril e durante todos os períodos dos finais de semana dos dias 27 e 28 de março, e 03 e 04 de abril. 

O decreto ainda institui a adoção de escala de funcionamento ou início das atividades, inclusive para fins de ajuste de eventuais turnos, sendo das 5h às 7h para as atividades da indústria, das 7h às 9h para as atividades de serviços e das 9h às 11h para as atividades do comércio.

Atividades como a realização de celebrações e cultos, missas e eventos religiosos congêneres, permanecem suspensas, exceto para atendimentos individuais. 

A medida também continua para eventos esportivos, como campeonatos e jogos de futebol. Todas as medidas e suspensões previstas anteriormente seguem em vigor. 

O decreto completo foi publicado na Edição nº 1.029 A (Ed. Extra), da Imprensa Oficial da Prefeitura de Bragança Paulista.

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