Os eleitores (as) que não compareceram para votar no primeiro turno podem e devem votar neste domingo, 30 – isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição. No entanto, o cidadão deve estar em situação regular, ou seja, seu título eleitoral não pode estar cancelado.
Em caso de nova ausência, o eleitor deve apresentar dois requerimentos de justificativa, um para cada turno.
O TRE-SP orienta, ainda, que quem não votou no primeiro turno consulte com antecedência seu local de votação para evitar contratempos, já que essas informações podem ter sido alteradas em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.
A consulta está disponível nos seguintes canais:
- Site do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br): na aba “Local de Votação - Consulta”, é possível verificar a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF.
- Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor, dispõe de recurso de geolocalização, que guia o usuário até sua seção eleitoral. O app pode ser baixado gratuitamente na Apple Store e no Google Play.
- Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp (http://wa.me/556196371078): chatbot com respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral, entre elas, a informação do local de votação.
- Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).
As informações obtidas na consulta já estão atua-lizadas com as alterações de eleitores que solicitaram o voto em trânsito ou a trans-ferência temporária e vo-tarão, portanto, fora de seu domicílio eleitoral.
0 Comentários