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JOVEM ADVOCACIA

Reforma da Previdência: o direito adquirido, a expectativa de direito e o direito ao melhor benefício

A Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 já passou pela Câmara dos Deputados e agora aguarda os trâmites do Senado para sua aprovação naquela casa. Muitas das questões são polêmicas, mas vamos tratar aqui do direito adquirido e o direito ao melhor benefício. Devemos ter cautela e analisarmos qual o melhor momento para requerer a aposentadoria, tendo em vista que aqueles que já cumpriram os requisitos exigidos pela lei vigente, já possuem o direito adquirido.

É importante entender que direito adquirido é diferente de expectativa de direito. Aqueles que ainda não cumpriram os requisitos da lei vigente apenas possuem uma expectativa de adquiri-los, ou seja, ainda não têm o direito a se aposentar.

Porém, aqueles que já se filiaram e estão contribuindo para o INSS diferem daqueles que ainda vão se filiar e, consequentemente, contribuir após a aprovação do texto da PEC. Então, para aqueles que possuem essa expectativa de direito, resta se enquadrar nas regras de transição previstas nesse texto e o tempo que resta para cada um atingir os requisitos. 

Vale lembrar que o direito adquirido é garantido pela Constituição Federal e também previsto no Artigo 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019.

No que concerne ao direito para o melhor benefício, o Supremo Tribunal Federal entende, em sua Súmula 359, ressalvada a revisão prevista em lei, que os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários para a sua concessão. Com base em sua jurisprudência, mesmo que o segurado não requeira a aposentadoria, ele já tem esse direito adquirido pelo princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, exposta no julgamento do RE 597.389/SP.

Em resumo, com base na Instrução Normativa do INSS nº 77/2015, art. 687, o segurado que já adquiriu o direito à aposentadoria tem liberdade de escolha, podendo analisar com calma qual o melhor momento para requerer o benefício, pois tem direito ao melhor benefício. É importante frisar que, embora o direito seja garantido, o início do beneficio só se dará na data que ele for requerido. O servidor do INSS deve orientar o segurado da melhor maneira para que tenha o seu direito garantido.

Portanto, aqueles que possuem o direito adquirido devem analisar se é vantagem requerer a aposentadoria agora ou mais tarde. Oriento a todos que façam um planejamento da sua aposentadoria. Caso tenham dúvidas, procurem um advogado especialista de sua confiança.

Daniela Janotti é advogada atuante na Região Bragantina e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.

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