A escolha do nome do bebê que está por vir é uma decisão árdua para alguns pais e/ou mães e isso, muitas vezes, gera desgaste quando a vontade de um dos genitores não é respeitada, quando há arrependimentos ou, ainda, quando ocorrem erros de grafia no registro, o que pode gerar desconforto ou constrangimentos no futuro.
O Conselho Nacional de Justiça, em 28 de junho de 2018, em consonância com o decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF pelo Supremo Tribunal Federal, editou o Provimento nº 73, que possibilitou a mudança do prenome, do gênero, ou de ambos, fosse realizada diretamente perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais nos assentos de nascimento e de casamento de pessoas transgênero, sem a necessidade de nenhuma intervenção judicial, como regra. No entanto, tal permissão de modificação de prenome é excepcional e atinge diminuta parcela da sociedade.
Em 27 de junho de 2022, a Medida Provisória 1.085/2021 foi convertida em Lei Federal 14.382, que alterou, dentre outras, a Lei 6.015/1973. A novidade que aqui se destaca (entre tantas trazidas pela mencionada lei) está prevista no artigo 56 e 57 da Lei 6.015/1973 e cuida da possibilidade do prenome da pessoa registrada ser alterado, após ter atingido a maioridade, e vale também para bebês.
O prenome é o nome que vem antes do sobrenome ou nome de família, tal como ‘João da Silva’, em que ‘João’ é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome.
Para os casos de recém-nascidos, ficou mais fácil fazer a alteração do nome escolhido, pois a referida lei permite que, em até 15 dias após o registro, os responsáveis possam realizar a mudança do nome do bebê, sendo necessário para isso que os pais estejam em comum acordo sobre a mudança, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais no cartório em que a criança foi registrada.
Caso não haja um consenso entre os genitores, o pedido de mudança será encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.
Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado!
Erika Matos Teixeira é advogada atuante em Bragança Paulista e Região, pós-graduanda em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório pela Legale Educacional S/A e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
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