A Secretaria Municipal do Meio Ambiente alerta que empreendedores e proprietários de imóveis em construção e/ou reforma devem ficar atentos sobre a necessidade de se destinar corretamente os resíduos da construção civil. É necessário, por exemplo, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (RCC), o qual deve contemplar o transporte e a destinação final dos resíduos.
A Lei Municipal 4.008, de 3 de outubro de 2008, que instituiu o Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil, estabelece as diretrizes e critérios para o Programa de Gerenciamento de RCC. A intenção da Administração é regular e gerir a produção desses resíduos na cidade, a fim de evitar a poluição ambiental que a destinação inadequada pode acarretar.
A Secretaria do Meio Ambiente realiza fiscalizações, especialmente quando recebe denúncias. Dessa forma, evita que RCC sejam descartados em áreas não licenciadas. De acordo com a pasta, em 2019, 22 processos de visto prévio e aprovação de loteamentos foram analisados quanto à geração de resíduos da construção civil, sendo solicitado o Plano de Gerenciamento.
A gestão correta desses resíduos é fundamental para as boas práticas ambientais do município e para a base de uma cidade mais sustentável. O aproveitamento, reciclagem e até redução da produção de resíduos sólidos contribuem para isso.
O QUE SÃO RCC?
São considerados resíduos de construção civil, por exemplo, sobra de concreto dos tubos, tubo de PEAD, PVC ocre, argamassa, cabos, solo das valas, latas, solo orgânico, madeira e sobra de massa asfáltica.
Algumas dessas sobras deverão ser acomodadas em caçambas, baias de depósito e sacos.
Já os resíduos de solo de valas, por exemplo, deverão ser utilizados no assentamento das tubulações e/ou no nivelamento do próprio terreno, quando possível.
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