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JOVEM ADVOCACIA

Saiba como funciona a ação de alimentos

A ação de alimentos é cabível quando já se tem uma paternidade comprovada, seja pelo registro de nascimento ou diante de uma ação prévia de paternidade. Também é possível, quando ainda gestante, a mulher pleiteia os chamados alimentos gravídicos, nesse caso, há a necessidade da comprovação do relacionamento.

Muitas dúvidas recaem sobre a ação de alimentos, por isso, sem a intenção de esgotar o tema, vamos tratar de algumas delas aqui.

Você sabia que não há um valor determinado em lei para se fixar a pensão alimentícia? Isso mesmo, o juiz ao receber o pedido de alimentos analisará as necessidades de quem vai recebê-los e a possibilidade de quem vai pagá-los, isso é o que chamamos de binômio necessidade versus possibilidade.

Quando a necessidade de quem recebe os alimentos muda, é cabível o pedido revisional de alimentos. Nesses casos, deverá ser comprovado que o valor até então recebido é insuficiente para o suprimento de suas necessidades. Vale lembrar que o oposto também é possível, se aquele que paga alimentos sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele também poderá ingressar com uma ação revisional de alimentos, pedindo a redução do valor fixado em sentença.

O devedor da pensão alimentícia, caso não a pague, poderá ser preso. Cumpre esclarecer que essa modalidade de prisão é civil e não decorrente de crime. Importante ainda deixar claro que a prisão ocorrerá somente após o ajuizamento de uma ação de execução, pelo rito da prisão e desde que após citado, não pague o débito. O devedor será preso em regime fechado, terá seu nome incluído no SPC e ainda poderá, a partir de prévio requerimento da parte exequente, ter descontado diretamente de seu salário o valor das parcelas em atraso.

Outra dúvida muito comum é se somente os genitores podem pagar alimentos. A resposta para essa pergunta é NÃO, os filhos maiores também poderão pagar alimentos aos genitores desde que esses ingressem com tal pedido e comprovem a necessidade de receber alimentos.

Por fim, um dos maiores equívocos existentes sobre alimentos é o momento em que acaba a obrigação de pagar a pensão. Os filhos recebem a pensão até completarem 18 (dezoito) anos de idade se não estudarem. Se estudarem, terão direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Lembrando que a cessação do pagamento deverá ocorrer com o pedido de exoneração de pensão, na justiça.

Como dito acima, sem a intenção de esgotar o tema, essas são as dúvidas mais comuns trazidas pelos clientes no dia a dia.

Stela de Moraes Salles é advogada, formada em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista -SP.

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