O Executivo Municipal sancionou quatro leis complementares que criam Zonas Especiais de Regularização Fundiária (Zerfu). A medida deverá beneficiar mais de 200 moradores de Bragança Paulista. As leis foram publicadas na Imprensa Oficial de quarta-feira, 13, edição nº 1.287.
Após aprovação em dois turnos pela Câmara Municipal dos projetos de lei encaminhados pelo Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento, o prefeito sancionou as quatro leis, criando a Zerfu Recanto da Montanha (Lei Complementar nº 934), Zerfu Bela Vista (Lei Complementar nº 935), Zerfu Panorama I (Lei Complementar nº 936) e Zerfu Portal do Jaguari (Lei Complementar nº 937).
As leis permitem a regularização fundiária dessas áreas, conforme estabelecido no Plano Diretor de Bragança Paulista, cujo artigo 234 diz que “podem ser instituídas, para efeito exclusivamente de regularização fundiária urbana, as Zonas Especiais de Regularização Fundiária Urbana (Zerfu), mediante lei complementar promulgada pelo Poder Executivo Municipal, quando da instauração do processo administrativo de regularização fundiária”.
As leis permitirão que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, dê sequência ao processo de regularização fundiária dos locais. Os loteamentos que tratam a lei já estão consolidados, com infraestrutura implantada, sem questões ambientais que impeçam a regularização, com notificação, edital e decreto publicados, conforme determina a lei. Todos estão em fase adiantada de regularização fundiária, de acordo com a Administração.
Cabe destacar aos munícipes a importância de procurar informações sobre a documentação antes de adquirir um lote, consultando a Prefeitura, por meio da Divisão de Regularização de Parcelamentos do Solo (Resolo), ou o Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de dúvida sobre a regularidade ou não de um loteamento, entre em contato com a Divisão de Resolo pelo telefone: (11) 4034-7109 ou pelo e-mail: resolobp@gmail.com.
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