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JOVEM ADVOCACIA

Sofreu acidente de trabalho? você pode ter direito à estabilidade e à indenização

Os acidentes de trabalho ainda são uma realidade frequente no Brasil, atingindo profissionais de todos os setores. Quedas, lesões musculares, queimaduras, cortes, falhas em máquinas ou exposição a produtos químicos são somente alguns exemplos de situações que poderiam ser evitadas com medidas adequadas de segurança. E o que muitos trabalhadores não sabem é que, quando o acidente ocorre durante a execução das atividades profissionais, a legislação lhes garante direitos importantes, entre eles, a estabilidade no emprego e a indenização.

A estabilidade provisória é um dos pilares dessa proteção. O trabalhador que precisa se afastar e recebe do INSS o benefício de natureza acidentária (B91) tem garantida a manutenção do emprego por 12 meses após o retorno às atividades, impedindo a demissão sem justa causa. Essa garantia é essencial para o trabalhador ter tempo de se recuperar e reorganizar sua vida após o trauma.

Além disso, quando o acidente decorre de negligência da empresa, como falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de treinamento, manutenção inadequada de maquinário ou exposição a riscos previsíveis, nasce o dever de indenizar. Nesses casos, podem ser reconhecidos:

- Danos morais, pela dor e sofrimento experimentados;

- Danos estéticos, quando há cicatrizes, marcas ou deformidades permanentes;

- Danos materiais, que abrangem tratamentos, medicamentos e demais despesas;

- Indenização pela redução da capacidade laboral, quando o trabalhador passa a apresentar limitações permanentes para exercer sua atividade.

Um acidente de trabalho não interrompe somente a rotina profissional. Ele afeta a renda familiar, a saúde emocional e, muitas vezes, o futuro do trabalhador. Conhecer os direitos é o primeiro passo para nenhuma vítima ser duplamente prejudicada: pela dor do acidente e pela falta de informação.

Por isso, se você sofreu um acidente enquanto trabalhava, busque orientação jurídica. A proteção existe, é prevista em lei e deve ser efetivamente garantida.

Isabela Teleken da Silva é advogada inscrita na OAB/SP sob nº 474.900. Atua nas áreas Cível, Direito do Consumidor e Família, presencialmente em Bragança Paulista e on-line em todo o Brasil, e é presidente da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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